ORIENTAÇÃO NORMATIVA No 03, DE 13 DE JULHO DE 2020 Wilson Almeida Lima, Prefeito do Município de Iguape, no uso de suas atribuições conferidas por lei, considerando as alterações implementadas no Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, e a extensão do período de quarentena estadual pelo Decreto 64.967, de 08 de […]
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No 03, DE 13 DE JULHO DE 2020 Wilson Almeida Lima, Prefeito do Município de Iguape, no uso de suas atribuições conferidas por lei, considerando as alterações implementadas no Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, e a extensão do período de quarentena estadual pelo Decreto 64.967, de 08 de maio de 2020, bem como a observância de fiel execução do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, com novas medidas sanitárias e critérios de reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, orienta a todos os servidores públicos municipais, o que segue: 1 – A fase amarela prevê maior flexibilização em relação à fase vermelha da quarentena, na qual Iguape e região estavam situadas há cerca de quatro meses, com restrições máximas e liberação apenas de serviços essenciais. 2 – Na fase amarela, é permitida a reabertura de bares, restaurantes, padarias e similares para consumação de produtos no interior do estabelecimento, e prestação de serviços em salões de beleza e academias de ginástica, respeitada a ocupação máxima de 40%, salvo academias de ginásticas que devem atentar ao limite de 30%, por 06 (seis) horas diárias, observados protocolos de segurança (distanciamento e higienização), a saber: 2.1 – bares, restaurantes, lanchonetes e similares, incluindo praças de alimentação ao ar livre ou em áreas arejadas, poderão ter consumo local, com funcionamento máximo diário das 11 às 17h, respeitadas à ocupação estabelecida anteriormente; 2.2 – as padarias poderão ter consumo interno diário das 07 às 13 horas; 2.3 – salões de beleza e barbearias poderão prestar serviços das 10 às 16h, preferencialmente mediante agendamento; 2.4 – demais estabelecimentos comerciais e ambulantes funcionamento poderão funcionar de modo ininterrupto das 10 às 16h; 2.5 – escritórios, imobiliárias, escolas de educação não-regulada (idiomas, música e cursos profissionalizantes) e demais serviços, das 10 às 16h; 2.6 – hotéis e pousadas, respeitado o limite de 40% da capacidade de ocupação, bem como as determinações contidas no Decreto 2.782, de 20 de março de 2020. 3 – As academias de ginástica, além da ocupação máxima e excepcional de até 30% da capacidade e funcionamento máximo por 06 horas diárias, de forma direta ou em dois horários, deverão obrigar o uso máscara de proteção facial e a adoção de protocolos geral e específicos para o setor, com as seguintes observações. 3.1 – nas academias de ginástica, devem ocorrer apenas atividades individuais, com agendamento prévio para os clientes. 3.2 – os equipamentos e aparelhos devem ser higienizados ao menos 03 (três) vezes ao dia, e o uso dos chuveiros dos vestiários precisam ser suspensos, mantendo-se apenas banheiros abertos. 4 – Perduram as orientações para observância dos protocolos de distanciamento, higienização e uso de máscaras de proteção facial em lugares públicos. Iguape (SP), 13 de julho de 2020 WILSON ALMEIDA LIMA Prefeito