A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de IGUAPE comunica que irá realizar o sorteio público de moradias do empreendimento IGUAPE-F, conforme abaixo: 1. ENTREGA DAS SENHAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO: Todas as famílias inscritas estão convocadas para retirada das senhas que […]
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de IGUAPE comunica que irá realizar o sorteio público de moradias do empreendimento IGUAPE-F, conforme abaixo: 1. ENTREGA DAS SENHAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO: Todas as famílias inscritas estão convocadas para retirada das senhas que possibilitarão a participação no sorteio público. DATA: 20/03/2024, quarta-feira HORÁRIO: 09:00h às 17:00h LOCAL: CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL ‘Prefeito Casimiro Teixeira’ – Rua Saldanha Marinho, S/N° – Canto do Morro Importante: As senhas para participação no sorteio serão entregues em 2 (duas) vias. Numa delas estará escrito a palavra URNA. É essa via que deverá ser destacada e depositada na urna correspondente 2. DEPÓSITO DAS SENHAS NAS URNAS: DATA: 21/03/2024, quinta-feira HORÁRIO: 07:30h às 09:30h LOCAL: CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL ‘Prefeito Casimiro Teixeira’ – Rua Saldanha Marinho, S/N° – Canto do Morro NOTAS: * O próprio inscrito ou seu representante legal é quem deverá depositar a senha na respectiva urna. * A presença no sorteio é obrigatória, o não comparecimento do inscrito ou de seu representante devidamente nomeado e de posse de documento identificador implicará na desclassificação da família, não podendo a mesma reclamar futuramente por eventuais prejuízos. 3. SORTEIO DATA: 21/03/2024, quinta-feira HORÁRIO: 10:00h LOCAL: CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL ‘Prefeito Casimiro Teixeira’ – Rua Saldanha Marinho, S/N° – Canto do Morro 4. DISPOSIÇÕES GERAIS * As moradias destinadas aos indivíduos sós foram calculadas pelo percentual de 3% do número total de inscritos, e sua condição deverá ser obrigatoriamente comprovada, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só; * Os suplentes formarão uma lista de espera de atendimento e serão chamados de acordo com a ordem de sorteio, em caso de desistência, desclassificação ou exclusão dos sorteados como beneficiários; * A convocação dos suplentes tem validade pelo período de 01 ano e 06 meses subsequentes à data de entrega do empreendimento; * A relação de todas as famílias inscritas está disponível para consulta na Prefeitura Municipal e no site da CDHU (www.cdhu.sp.gov.br).