INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01, DE 23 DE ABRIL DE 2021 ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IGUAPE REFERENTE AOS INSTRUMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO DAS MENÇÕES DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS NO PERÍODO DE MUDANÇAS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DECORRENTE À PANDEMIA DO COVID-19. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape […]
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01, DE 23 DE ABRIL DE 2021 ESTABELECE ORIENTAÇÕES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IGUAPE REFERENTE AOS INSTRUMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO DAS MENÇÕES DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS NO PERÍODO DE MUDANÇAS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DECORRENTE À PANDEMIA DO COVID-19. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º – Expedir esta Instrução Normativa visando estabelecer orientações às escolas de Ensino Fundamental da Rede municipal de ensino iguapense referente aos critérios avaliativos para compor a média bimestral dos alunos. Art. 2º – A menção síntese ou média bimestral será obtida através da observação dos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 3º – A aplicação dos critérios ocorre com a aglutinação em três indicadores: I – engajamento; II – acesso e realização das atividades; e III – vida escolar. Art. 4º – Os resultados da avaliação serão registrados em instrumentos denominados ata escolar e caderneta de chamada. Art. 5º – Com a média das menções lançadas para esses indicadores surgirá a menção síntese, resultando em 6 (seis), 7 (sete) ou 8 (oito), para cada aluno, em cada bimestre. Art. 6º – Para alunos do 2º ao 5º ano, a menção 6 será considerada, conforme as disposições abaixo: I – para o indicador engajamento enquadram-se alunos com nenhuma ou reduzida participação em atividades; II – para o indicador acesso e realização das atividades enquadram-se alunos que deixaram de realizar atividades, realizaram atividades reduzidas, ou ainda, aqueles com impossibilidade de contato para o acesso, resultando assim na ausência de execução de atividades; III – para o indicador vida escolar enquadram-se alunos com rendimento 6 no ano anterior; IV – aos alunos advindos de outra rede ou escola, sem nota ou horário, haverá atribuição da menção 6 (seis) no indicador vida escolar a contar da matrícula. Art. 7º – Para alunos do 2º ao 5º, a menção 7 será considerada nos termos abaixo: I – para o indicador engajamento enquadram-se alunos com interações satisfatórias quando o professor solicitar; II – para o indicador acesso e realizações das atividades enquadram-se alunos executores de atividades, considerando-se ainda alunos que necessitaram de maior estimulação por parte do professor; III – para o indicador vida escolar enquadram-se alunos que obtiveram rendimento 7 e 8 no ano anterior. Art. 8º – Para alunos do 2º ao 5º ano, a menção 8 será considerada nos termos estabelecidos abaixo: I – para o indicador engajamento enquadram-se alunos participativos e atuantes; II – para o indicador acesso e realização das atividades enquadram-se alunos executores de atividades, céleres e comprometidos; III – para o indicador vida escolar enquadram-se alunos que obtiveram rendimento entre 8 e 10 no ano anterior. Art. 9º – Para alunos do 1º ano, a menção 6 será considerada nos termos estabelecidos a seguir: I – para o indicador engajamento enquadram-se alunos com nenhuma ou reduzida participação em atividades; II – para o indicador acesso e realização das atividades enquadram-se alunos que não realizaram atividades, realizaram atividades reduzidas, ou ainda, aqueles sem possibilidade de contato para o acesso, e, portanto, sem execução de atividades; III – para o indicador vida escolar enquadram-se pré-silábico e silábico; IV – aos alunos advindos de outra rede ou escola, sem nota ou histórico, haverá atribuição da menção 6 (seis) no indicador vida escolar, a contar da matrícula; Art. 10 – Para alunos do 1º ano, a menção 7 será considerada nos termos estabelecidos abaixo: I – para o indicador engajamento enquadram-se alunos com interações satisfatórias quando o professor solicitar; II – para o indicador acesso e realização das atividades enquadram-se alunos executores de atividades, até mesmo alunos que necessitaram de maior estimulação por parte do professor; III – para o indicador vida escolar enquadra-se silábico com valor sonoro. Art. 11 – Para alunos do 1º ano, a menção 8 será considerada nos termos estabelecidos abaixo: I – para o indicador engajamento enquadram-se alunos participativos e atuantes; II – para o indicador acesso e realização das atividades enquadram-se alunos executores de atividades, ágeis e comprometidos; III – para o indicador vida escolar enquadram-se silábico alfabético e alfabético. Art. 12 – A menção síntese será lançada no campo 7 da caderneta de chamada dos Professores Polivalentes e dos Professores Especialistas a cada bimestre. Art. 13 – Esta Instrução Normativa produzirá todos os seus efeitos jurídicos na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – CIDADE HISTÓRICA, DIA 23 DE ABRIL DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO