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23 AGO 2023
NOTÍCIAS
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA GUARICANA / CANTO DO MORRO CHEGANDO AO FIM
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Protocolo no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, na quinta-feira (17/08), da documentação referente à regularização fundiária do núcleo urbano Guaricana / Canto do Morro. Para a regularização do Núcleo Guaricana / Canto do Morro, produto de estudo técnico elaborado pelo Instituto Soma, Organização de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, em […]
Protocolo no 1° Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, na quinta-feira (17/08), da documentação referente à regularização fundiária do núcleo urbano Guaricana / Canto do Morro. Para a regularização do Núcleo Guaricana / Canto do Morro, produto de estudo técnico elaborado pelo Instituto Soma, Organização de Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, em parceria com a Prefeitura de Iguape, a documentação protocolada contempla projeto com a respectiva aprovação urbanística e ambiental, acompanhado dos memoriais descritivos, da planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas atingidas, da CRF (Certidão de Regularização Fundiária) e do termo de compromisso com cronograma para a execução das obras de infraestrutura essencial faltantes, em plena conformidade à Lei Federal n° 13.465/2017. O núcleo urbano Guaricana / Canto do Morro configura-se como um parcelamento na modalidade de loteamento, tendo sido classificado no todo como Reurb-S, com base em avaliação socioeconômica que atestou a predominância de população de baixa renda. São cerca de 170 lotes levantados, numa área de 102.593,82m, com acesso pela Rua Capitão Oliveira, representando um loteamento consolidado (servido por rede de esgoto, água potável e energia elétrica) e de longa data carente de regularização e urbanização. Os lotes ocupados por população de baixa renda, utilizados para fins de moradia e cujos beneficiários não sejam detentores de posse ou propriedade exclusiva de outros imóveis no país serão titulados com as isenções previstas em lei, sendo beneficiários diretos da legitimação fundiária na modalidade da Reurb-S. Os demais lotes do núcleo Guaricana / Canto do Morro não compreendidos pela condição apresentada no item anterior permanecerão sob domínio do Município de Iguape, até que seja concedida destinação específica, sendo facultado, aos casos classificados individualmente como Reurb-E, com a prerrogativa de venda direta.
Autor: Erika Oishi