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18 MAR 2020
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PROIBIDA ENTRADA E CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO
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DECRETO Nº 2.780, DE 18 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ENTRADA E CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO E DEMAIS VEÍCULOS COLETIVOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE DURANTE O PERÍODO DE PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de […]
DECRETO Nº 2.780, DE 18 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ENTRADA E CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS DE TURISMO E DEMAIS VEÍCULOS COLETIVOS NO MUNICÍPIO DE IGUAPE DURANTE O PERÍODO DE PREVENÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando que o art. 85, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo editar decretos regulamentares; Considerando a atual pandemia do coronavírus; Considerando o crescente número de infectados pelo vírus em todo o território nacional, especialmente no Estado de São Paulo; Considerando que a cidade de São Paulo decretou estado de emergência com a adoção de novas medidas de prevenção; Considerando o elevado número de ônibus de turismos e transportes coletivos que ingressam e transitam pelo Município de Iguape; Considerando que o Município já vem adotando medidas de prevenção quanto à transmissão do vírus Covid-19. D E C R E T A: Art. 1º – Fica proibida a entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e veículos de lotação não especificados no Município de Iguape por prazo indeterminado, visando a impedir a proliferação do vírus Covid-19 em âmbito municipal. Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 18 DE MARÇO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO
Autor: Larry Carvalho