Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iguape - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAR
26
26 MAR 2020
NOTÍCIAS
NOVAS ORIENTAÇÕES MUNICIPAIS AO COMBATE DO COVID-19 (I)
receba notícias
DECRETO Nº 2.785, DE 26 DE MARÇO DE 2020. ALTERA O DECRETO 2.782, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º – Os incisos II e V do art. 2º do […]
DECRETO Nº 2.785, DE 26 DE MARÇO DE 2020. ALTERA O DECRETO 2.782, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art. 1º – Os incisos II e V do art. 2º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passam a conter a seguinte redação: Art. 2º – […]: I – […] II – os veículos de transporte coletivo de linhas regularmente inscritas na Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP; […] V – os veículos que transportem comprovadamente moradores permanentes do Município de Iguape. Art. 2º – Fica revogado o § 1º do art. 2º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020. Art. 3º – O “caput” do art. 4º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passa a conter a seguinte redação: Art. 4º – Determino a suspensão parcial da licença de funcionamento de todos os estabelecimentos empresariais situados no Município, vedando o atendimento presencial, exceto os destinados aos serviços essenciais, a partir de 24 de março de 2020. Art. 4º – Os incisos II, III e VII do art. 4º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passam a conter as seguintes redações: Art. 4º – […] II – clínicas médicas e clínicas veterinárias; III – estabelecimentos comerciais destinados ao fornecimento de produtos de consumo necessários à manutenção da sociedade: supermercados, mercados, minimercados, mercearias, padarias, peixarias, fornecedoras de gás de cozinha, comércio de varejo de hortifrutigranjeiros, açougues e empresas de fornecimento de produtos destinados no varejo a animais (conhecidas como “pets”). […] VII – bancos, inclusive empresas de crédito no varejo, e casas lotéricas Art. 5º – O “caput” do art. 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passa a conter a seguinte redação: Art. 8º – Fica suspenso até o dia 07 de abril de 2020 o atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Iguape. Art. 6º – O § 8º do art. 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passa a conter a seguinte redação: 8º – Autorizo excepcionalmente, a título de indenização, o pagamento de diárias, no valor correspondente a 50% da quantia estabelecida no inciso III do art. 4º do Decreto 2.756, de 16 de setembro de 2019, o qual regulamentou a Lei Complementar 2.365, de 10 de setembro de 2019, aos servidores públicos municipais do Departamento Municipal de Saúde e aos lotados em outros Departamentos uma vez convocados, por meio de lista formulada pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo, para execução de tarefas extraordinárias, em regime de trabalho integral, durante o período de 20 de março a 07 de abril de 2020. Art. 7º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DO DIA 26 DE MARÇO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO
Autor: Larry Carvalho