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ABR
07
07 ABR 2020
NOTÍCIAS
QUARENTENA PRORROGADA
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DECRETO Nº 2.788, DE 07 DE ABRIL DE 2020. ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E ALTERA O DECRETO 2.781, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a […]
DECRETO Nº 2.788, DE 07 DE ABRIL DE 2020. ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E ALTERA O DECRETO 2.781, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a edição do Decreto estadual 64.920, de 06 de abril de 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarenta no Estado de São Paulo; Considerando os notórios dados atualizados sobre o recrudescimento do contágio do Coronavírus – COVID-19; Considerando a necessidade de reforçar as medidas adotadas pelo Município, visando à prevenção do escalonamento potencial da transmissão do vírus; D E C R E T A: Art. 1º – Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape. Art. 2º – Altera o art. 12 do Decreto 2.781, de 20 de março de 2020, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 12 – Nos processos administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares até o dia 22 de abril de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação. Parágrafo único – A prorrogação prevista neste artigo não se aplica aos processos administrativos disciplinares e aos que têm por finalidade a aplicação de sanção de qualquer espécie. Art. 3º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 07 DE ABRIL DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO
Autor: Larry Carvalho