DECRETO Nº 2.793, DE 22 DE ABRIL DE 2020. ALTERA OS DECRETOS 2.781 E 2.782, AMBOS DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a edição do Decreto estadual 64.946, de 17 de abril de 2020, pelo excelentíssimo […]
DECRETO Nº 2.793, DE 22 DE ABRIL DE 2020. ALTERA OS DECRETOS 2.781 E 2.782, AMBOS DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a edição do Decreto estadual 64.946, de 17 de abril de 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarenta no Estado de São Paulo; Considerando os dados atualizados sobre o controle do contágio do Coronavírus – COVID-19 no Município; Considerando a necessidade de reforçar as medidas adotadas pelo Município, visando à prevenção do escalonamento potencial da transmissão do vírus, bem como manter política de segurança na área de saúde em harmonia com o governo estadual; D E C R E T A: Art. 1º – A cabeça do artigo 12 do Decreto 2.781, 20 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 – Nos processos administrativos ficam suspensos todos os prazos regulamentares até o dia 10 de maio de 2020, sem prejuízo de eventual prorrogação, se necessário. Art. 2º – As cabeças dos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passam a ter as seguintes redações: Art. 4º – Determino a suspensão parcial da licença de funcionamneto de todos os estabelecimentos empresariais situados no Município, vedando o atendimento presencial, exceto os destinados aos serviços essenciais, até o dia 10 de maio de 2020. Art. 8º – Fica suspenso até o dia 10 de maio de 2020 o atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Iguape. Art. 3º – Acrescenta-se o artigo 4º-B ao Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação: Art. 4º-B – O Departamento de Saúde do Município deverá intensificar a campanha de utilização de máscaras de segurança pela população, quando em circulação em lugares públicos, até o advento de recomendação em sentido contrário pelas autoridades públicas da área de saúde. Art. 4º – Fica acrescentado o § 9º ao artigo 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação: Art. 8º – […] […] 9º – A autorização excepcional de pagamento de diária, a título de indenização, prevista no parágrafo anterior, fica estendida, nos mesmos termos, com base no art. 2º da Lei municipal 2.377, de 03 de abril de 2020, até o dia 10 de maio de 2020. Art. 5º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 22 DE ABRIL DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO