DECRETO Nº 2798, DE 1º DE JUNHO DE 2020. ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a edição do Decreto estadual 64.994, de 28 de maio 2020, pelo […]
DECRETO Nº 2798, DE 1º DE JUNHO DE 2020. ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a edição do Decreto estadual 64.994, de 28 de maio 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarenta no Estado de São Paulo; D E C R E T A: Art. 1º – Fica estendido até 15 de junho de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape. Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 1º DE JUNHO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO