EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS O Prefeito do Município de Iguape faz saber que se acham abertas, entre os dias 20 de julho e 21 de agosto de 2020, as inscrições para o procedimento de credenciamento de profissionais legalmente […]
EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS O Prefeito do Município de Iguape faz saber que se acham abertas, entre os dias 20 de julho e 21 de agosto de 2020, as inscrições para o procedimento de credenciamento de profissionais legalmente habilitados e tecnicamente experientes para a elaboração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Município de Iguape, que está submetido aos termos e condições estabelecidos no Decreto 2.806, de 07 de julho de 2020. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, formulado exclusivamente em ambiente eletrônico, através de mensagem encaminhada ao e-mail juridico@iguape.sp.gov.br , conforme modelo anexo. 2.1. O requerimento deverá estar instruído com cópias dos seguintes documentos: a) documento de identidade; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Certificado de conclusão de curso superior ou de técnico em contabilidade; d) Registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade; e) Documento expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade, com data posterior à data da publicação do edital de abertura de credenciamento, atestando que o candidato está legalmente habilitado como contador ou técnico em contabilidade para o exercício de suas atribuições profissionais, com inscrição há pelo menos 1 (um) ano, atestada, ainda, sua regularidade com as obrigações administrativas e legais junto à seccional competente; f) Inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, obedecida a legislação específica vigente à época da abertura do procedimento de credenciamento; g) Comprovante de conta corrente titularizada pelo profissional junto à instituição bancária oficial, para pagamento do trabalho realizado; h) Declaração do profissional, sob as penas da lei, de que não é servidor público do Estado de São Paulo. 2.2. O requerimento e todos os documentos que o acompanham devem ser encaminhados no formato PDF. O atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital será verificado pelo Departamento de Negócios Jurídicos em 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições. 3.1. Serão critérios para a seleção: 3.1.1. a habilitação legal para a realização da tarefa; e, 3.1.2. a experiência profissional. A relação dos candidatos selecionados, homologada pelo Prefeito do Município de Iguape, será disponibilizada no sítio da Prefeitura de Iguape na rede internacional de computadores – INTERNET e afixada no átrio do Paço Municipal. As tarefas que poderão ser solicitadas ao profissional credenciado consistem em: 5.1. elaboração e atualização de cálculos judiciais; 5.2. conferência de cálculos decorrentes de condenação judicial, que envolvam matemática financeira e outras especificações técnicas, devendo ser indicados eventuais erros ou incorreções, e apresentando-se os cálculos corretos; 5.3. elaboração de cálculos preparatórios de ações judiciais; e, 5.4. prestação de informações e esclarecimentos sobre quaisquer aspectos o trabalho realizado ao Procurador do Município responsável pela ação judicial ou ao superior hierárquico deste. As solicitações das tarefas serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico e ocorrerão, para cada ação judicial determinada, em sistema de rodízio. 6.1. A tarefa executada deverá ser entregue em prazo definido na solicitação do Procurador do Município responsável. O prazo será inferior àquele eventualmente concedido pelo juízo, de forma a possibilitar eventual complementação de elementos e/ ou esclarecimentos necessários. 6.3. Em caso de necessidade de refazimento dos cálculos, o credenciado deverá apresentar os novos cálculos em prazo fixado pelo Procurador do Município responsável pela ação judicial, seguindo sua orientação, sem qualquer ônus. Se a necessidade ocorrer em razão de incorreções atribuíveis ao trabalho do credenciado, o refazimento não implicará em acréscimo no valor da tarefa. O profissional credenciado responderá civil e criminalmente pelos danos causados ao Erário, por dolo ou culpa. O Procurador do Município responsável pela ação judicial atestará a execução regular da tarefa em 3 (três) dias úteis contados da sua apresentação em plataforma eletrônica. A tarefa será remunerada de acordo com a Tabela de Honorários aprovada pelo Prefeito do Municipal, que integra este edital e está contemplada no Decreto municipal 2.806, de 07 de julho de 2020, disponível no sítio da Prefeitura de Iguape na rede internacional de computadores – INTERNET e afixada no átrio do Paço Municipal. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado, em instituição bancária oficial, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do encaminhamento ao Procurador do Município do atestado de recebimento e regularidade da tarefa, subscrito pelo Procurador do Município responsável pelo processo, acompanhado de requerimento do interessado e de cópia do trabalho que dará origem ao pagamento. O prazo de vigência do credenciamento será de 24(vinte e quatro) meses contados da publicação da relação dos profissionais credenciados. Aplicam-se a este procedimento as disposições do Decreto municipal 2.806, de 07 de julho de 2020. Iguape, 14 de julho de 2020 WILSON ALMEIDA LIMA Prefeito Para acessar o documento original e o modelo para requerimento, clique aqui.