Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iguape - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
AGO
03
03 AGO 2020
NOTÍCIAS
DECRETO Nº 2.816
receba notícias
DECRETO Nº 2.816, DE 03 DE AGOSTO DE 2020. SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A EFICÁCIA DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º E 8º DO ARTIGO 2º, O ARTIGO 4º D, SEUS INCISOS E ALÍNEAS E, TAMBÉM, O § 1º DO ARTIGO 8º, TODOS DO DECRETO 2.782 DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON […]
DECRETO Nº 2.816, DE 03 DE AGOSTO DE 2020. SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A EFICÁCIA DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º E 8º DO ARTIGO 2º, O ARTIGO 4º D, SEUS INCISOS E ALÍNEAS E, TAMBÉM, O § 1º DO ARTIGO 8º, TODOS DO DECRETO 2.782 DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a edição do Decreto estadual 64.994, de 28 de maio 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, que institui “o Plano São Paulo”, com medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus; Considerando a recente reclassificação da região do Vale do Ribeira, retornando para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo; D E C R E T A: Art. 1º – Fica suspensa temporariamente a eficácia dos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 2º, do artigo 4º-D, incisos I, II e III e as alíneas “a”, “b”. “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, bem como do § 1º do artigo 8º, todos do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020. Art. 2º – Fica estendido até 10 de agosto de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape Art. 3º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 03 DE AGOSTO DE 2020 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO
Autor: Larry Carvalho