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01 SET 2020
NOTÍCIAS
PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO DESEMPREGO “FRENTE DE TRABALHO” REABRE INSCRIÇÕES
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A Prefeitura de Iguape comunica que no período de 14/09 a 18/09, serão reabertas as inscrições para o Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego (PEAD) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, “Frente de Trabalho”. Trata-se da quinta turma do programa, iniciado em 2019. O programa do governo do Estado de São […]
A Prefeitura de Iguape comunica que no período de 14/09 a 18/09, serão reabertas as inscrições para o Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego (PEAD) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, “Frente de Trabalho”. Trata-se da quinta turma do programa, iniciado em 2019. O programa do governo do Estado de São Paulo tem como objetivo proporcionar qualificação profissional e renda para os cidadãos desempregados, em situação de alta vulnerabilidade social, por meio de atividades produtivas em equipamentos estaduais e municipais. Devido à pandemia da COVID-19 e todos os cuidados que envolvem, nos dias 14/09 a 18/09, será disponibilizado para o candidato uma ficha de inscrição, a ser retirada no Polo da UNIVESP, no período das 08:30h às 11:30h, para ser preenchida em sua residência, e que deverá ser entregue no mesmo dia e local, no período das 14h às 17h, juntamente com a CÓPIA e ORIGINAL dos seguintes documentos: CPF, RG, carteira de trabalho e comprovante de residência. (OBS: NÃO SERÃO ACEITAS FICHAS RASURADAS). O programa oferece ao bolsista o valor total de R$ 330,00, sendo: bolsa-auxílio de R$210,00 + cesta básica de R$86,00 + auxílio deslocamento de R$34,00, para executar 6 (seis) horas de atividades produtivas por dia, sendo 4 (quatro) dias na semana, de segunda à sexta-feira, e 1 (um) dia de treinamento durante a semana. Para se inscrever o(a) candidato(a) deve atender alguns requisitos básicos, como ter idade mínima de 17 anos, residir no Estado de São Paulo há no mínimo 2 (dois) anos, não receber outro benefício assistencial, e estar desempregado no mínimo há 1 (um) ano. É permitido o ingresso de apenas 1 (um) benificiário por núcleo familiar. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 1) Aqueles com maiores encargos familiares 2) Mulheres arrimo de família 3) Maior tempo de desemprego 4) Maior idade
Autor: Larry Carvalho