DECRETO Nº 2.884, DE 05 DE ABRIL DE 2021. PRORROGA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO 2.880, DE 13 DE MARÇO DE 2021, ALTERADO PELO DECRETO 2.882, DE 25 DE MARÇO DE 2021. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a situação de fragilidade do sistema de saúde […]
DECRETO Nº 2.884, DE 05 DE ABRIL DE 2021. PRORROGA OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO 2.880, DE 13 DE MARÇO DE 2021, ALTERADO PELO DECRETO 2.882, DE 25 DE MARÇO DE 2021. WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. Considerando a situação de fragilidade do sistema de saúde do Vale do Ribeira; Considerando a prorrogação da fase emergencial do Plano São Paulo, bem como o teor da Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dos Decretos estaduais 64.879, de 20 de março de 2020, 64.881, de 22 de março de 2020, 64.862, de 23 de março de 2020, 64.994, de 28 de maio de 2020, 65.545, de 03 de março de 2021, e 65.563, de 11 de março de 2021; D E C R E T A: Art. 1º – Ficam prorrogados até o dia 11 de abril de 2021 os prazos das medidas de combate à disseminação do Coronavírus – Covid-19 no âmbito do Município de Iguape, previstos no Decreto 2.880, de 13 de março de 2021, alterado pelo Decreto 2.882, de 25 de março de 2021. Art. 2º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE – 05 DE ABRIL DE 2021 WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO