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01 MAR 2018
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IPTU – 2018 COMUNICADO O Vencimento do IPTU – 2018 em parcela única será em 25 de abril; A parcela mínima será de R$50,00 (cinquenta reais); O Valor total do Imposto e taxas poderá ser parcelado em até 09 (nove) vezes, desde que as parcelas sejam iguais ou superiores a R$50,00 (cinquenta reais); O […]
IPTU – 2018 COMUNICADO O Vencimento do IPTU – 2018 em parcela única será em 25 de abril; A parcela mínima será de R$50,00 (cinquenta reais); O Valor total do Imposto e taxas poderá ser parcelado em até 09 (nove) vezes, desde que as parcelas sejam iguais ou superiores a R$50,00 (cinquenta reais); O IPTU e as taxas não tiveram aumento real, sendo apenas corrigidos pela inflação medida, ou seja, 2,94% (IPCA-E); Todos os imóveis terão o IPTU 2018 lançados, porém só receberão o carnê aqueles contribuintes que estiverem com o seu cadastro atualizado, com o número do CPF; O contribuinte que não receber o carnê, deve atualizar o seu cadastro através de documento protocolado junto à Prefeitura ou através do e-mail (tributos@iguape.sp.gov.br) contendo CPF e documento do imóvel digitalizado; Importante ressaltar que para alteração de nome de proprietário ou compromissário, é necessário a apresentação dos documentos originais e cópias dos mesmos (Contrato de compra e venda com firma reconhecida, ou a Escritura, ou ainda a matrícula atualizada, CPF, RG e comprovante de endereço), a serem protocolados no Paço Municipal. Somente será realizada a transferência se o imóvel estiver livre de qualquer ônus; O contribuinte que tiver o seu carnê extraviado, poderá emitir qualquer parcela pelo site da Prefeitura (iguape.sp.gov.br), acessando o Serviço ao Cidadão/IPTU 2ª via; Caso o contribuinte não tenha êxito na emissão via internet, significa que será necessário realizar a atualização cadastral, conforme o ítem 6; A emissão de qualquer parcela do IPTU – 2018 estará disponível através do site, a partir de 16 de abril; A emissão de 2ª via de parcelas diretamente na Divisão de Tributos está sujeita à cobrança de taxa conforme a legislação vigente. Iguape, 1º de março de 2018. \
Autor: Larry Carvalho