Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iguape - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
JUL
17
17 JUL 2019
NOTÍCIAS
CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº04/2019
receba notícias
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 39/2019 PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019 Wilson Almeida Lima, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, CONVOCA os candidatos, aprovados no PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019, para preencher os cargos abaixo relacionados. Os candidatos deverão comparecer no horário das 08h:00 ás 11h30 e das 13h00 às […]
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 39/2019 PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019 Wilson Almeida Lima, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, CONVOCA os candidatos, aprovados no PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019, para preencher os cargos abaixo relacionados. Os candidatos deverão comparecer no horário das 08h:00 ás 11h30 e das 13h00 às 17h30, no período de 18 a 22 de julho de 2019 noDepartamento de Administração, situado à Avenida Adhemar de Barros, 1070, Porto do Ribeira, munidos dos seguintes documentos pessoais: Atestado de Antecedentes Criminais, Xerox da Carteira de Trabalho, 01 (uma) foto 3×4 (recente), cópias e originais do RG, CPF, Certidão de casamento, certidão nascimento (filho menor de 14 anos), Título de Eleitor e Certidão de quitação Eleitoral (site do TER), Comprovantes de Escolaridade, CRM, COREN, Certificado de Reservista e Comprovante de Residência (recente). OBS: O critério de desempate será de acordo com o Edital de Abertura do referido Processo, ou seja: Em caso de empate terá preferência sucessivamente: 1.1. O candidato que for mais idoso, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº. 10.741/2003. 1.2. O candidato que tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos. Para acessar o edital, clique aqui. \
Autor: Larry Carvalho