A entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e demais veículos no município de Iguape estão regulamentadas pela Lei nº 2.317/18.
Para acessar a lei na íntegra, clique aqui.
Atentar para os seguintes artigos:
Art. 1º – A entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e veículos de lotação não especificados dependerão de autorização específica do Poder Executivo Municipal, posta em termo por meio de documento expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, juntamente com comprovante de recolhimento bancário em conta específica para este fim.
Art. 2º – O local destinado para o estacionamento dos veículos será determinado a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º – Serão isentos da cobrança prevista no § 1º do art. 1º desta Lei os veículos de excursão que fizerem prévia reserva de seus ocupantes, com comprovação expedida pela respectiva unidade hoteleira ou pousada sediada no Município.
Para preencher o formulário de autorização, clique aqui.
Preencher no comprovante de pagamento a placa do veículo e o e-mail informado no formulário de autorização. ATENÇÃO: OS COMPROVANTES QUE NÃO ESTIVEREM COM ESSAS IDENTIFICAÇÕES SERÃO DESCONSIDERADOS, E NÃO HAVERÁ REEMBOLSO.
As taxas, conforme VRM (Valor de Referência Municipal), são as seguintes:
— Ônibus: 1 VRM (R$ 435,59)
— Micro-ônibus, van, kombi e outros coletivos não especificados: 1/2 VRM (R$ 217,79)
A autorização necessária será enviada ao e-mail informado, sendo necessário que esteja disposta no painel do veículo durante a estadia no município.
As solicitações de isenção devem ser feitas diretamente à Secretaria Municipal de Turismo, que é a única responsável por emitir as autorizações.
E-mail: turismo@iguape.sp.gov.br
WhatsApp: (13) 3841-3012
Horário de atendimento: Segunda a sexta: 08h às 11h30 e 13h às 17h30.
ONDE ESTACIONAR?
Os ônibus, micro-ônibus, vans e outros deverão estacionar no local indicado pela Secretaria Municipal de Turismo.