O REFIS 2025 é um programa temporário de recuperação fiscal que visa a arrecadação de créditos tributários e não tributários (exceto multas de trânsito) ocorridos até 31 de dezembro de 2024, com a concessão de descontos progressivos em juros e multa, conforme segue:
• Pagamento à vista ou até 5 parcelas → 100% de desconto em multas e juros;
• De 6 a 12 parcelas → 100% de desconto na multa e 80% de desconto nos juros;
• De 13 a 24 parcelas → 80% de desconto na multa e 70% nos juros;
• De 25 a 30 parcelas → 70% de desconto na multa e 60% nos juros;
• De 31 a 60 parcelas → 50% de desconto na multa e 50% nos juros.