CRIA O PRÊMIO CULTURAL “TITO FRANÇA”, PARA FINS DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADA PELA PANDEMIA DEFLAGRADA PELO CORONAVÍRUS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL 01.2021 E ANEXOS – TITO FRANÇA – Link para inscrições: https://docs.google.com/forms/d/1mbwe1pLLfK0TNbQ3vZTvc-r8UHBWHwPifIB-_KmXM3A/closedform
EDITAL DE 04 DE SETEMBRO DE 2021 “PRÊMIO CULTURAL TITO FRANÇA” FAZEDORES(AS) DE CULTURA
A Prefeitura Municipal de Iguape, por meio do Departamento de Cultura, Esportes e Eventos, torna pública a lista das inscrições deferidas, observando que a documentação dos proponentes será analisada conforme descrito no cronograma do edital 01/2021 – de abertura do concurso.
Lei Tito França acrescenta o item 12.8 ao aludido Edital n. 01/2021,
EDITAL 03/2021 – PRÊMIO CULTURAL TITO FRANÇA
A PREFEITURA DE IGUAPE, por meio do Departamento de Cultura, Eventos e Esportes – DCEE, com fundamento nos itens 12.1 a 12.8 do Edital 01/2021, que deu início à abertura da seleção para premiação das propostas nos termos da Lei municipal 2.426, de 07 de julho de 2021, conhecida como “Lei Tito França”, torna público, a quem interessar possa a lista das propostas classificadas e habilitadas, já consideradas as propostas reaproveitadas em outra modalidade diversa da inscrição.
O Prefeito de Iguape, no uso de suas atribuições legais, após a necessária vista e
conferencia de todos os atos formais havidos na Lei municipal 2.426, de 07 de julho
de 2021, conhecida como “Lei Tito França” – Comissão de Analise de Projetos
(CAP), homologa a edital sob a égide das regras estabelecidas no referido Edital
01/2021 – “Premio Cultural Tito França” – Fazedores de Cultura, para que produza
todos os seus reais e leais efeitos.