SERVIÇO DE VOLUNTARIADO DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA

DECRETO Nº 2.784,

DE 23 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO POR MEIO DE DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE E ACERCA DO SERVIÇO VOLUNTARIADO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA DECORRENTE DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo, à luz do art. 85, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, de editar decretos regulamentares;

Considerando o teor da Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a redação alterada pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020;

Considerando ainda a Lei federal, 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Considerando também o disposto no Decreto municipal 2.781, de 20 de março de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º – Autorizo em caráter excepcional, o recebimento de doação de bens e serviços ofertados por particulares à Administração Pública Municipal, durante o período de quarentena declarada para o enfrentamento da crise gerada pela pandemia do COVID – 19, transmitido pelo Coronavírus, desde que destinados exclusivamente à utilização dos serviços público municipais relacionados com as medidas de urgência adotadas no período de crise.

Parágrafo único – A doação deverá ser reduzida a termo simplificado, produzido pelo Departamento de Negócios Jurídicos do Município, com ampla publicação, inclusivo no site oficial da Prefeitura Municipal.

Art. 2º – Autorizo excepcionalmente o serviço voluntário, não remunerado, prestado por pessoa física à Administração Pública Municipal, que tenha por objetivo a cooperação no enfretamento da crise gerada pela pandemia do COVID – 19, transmitido pelo Coronavírus.

  • 1º – O serviço voluntário poderá ser exercido por estudantes universitários da área de saúde que se disponham à colaborar com desempenho das atividades mencionadas no caput, mediante celebração de termo de adesão, no qual constará como objeto o concurso às autoridades de saúde do Município no momento de crise pelo período diário de no máximo 04 (quatro) horas.
  • 2º – A prestação de serviço voluntariado não ensejará direto a nenhum ressarcimento ou vantagem e nem caracterizará vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a Municipalidade.
  • 3º – A lista dos voluntários deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Iguape, com constantes atualizações.

Art. 3º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA EM 23 DE MARÇO DE 2020

WILSON ALMEIDA LIMA

 PREFEITO

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