A entrada e permanência temporária de ônibus de turismo e demais veículos no município de Iguape estão regulamentadas pela Lei nº 2.317/18.

 

[Para a lei na integra, clique aqui]

 

Atentar para os seguintes artigos:

Art. 1º – A entrada e permanência de ônibus, micro-ônibus, vans, peruas e veículos de lotação não especificados dependerão de autorização específica do Poder Executivo Municipal, posta em termo por meio de documento expedido pelo Departamento Municipal de Turismo, juntamente com comprovante de recolhimento bancário em conta específica para este fim.

Art. 2º – O local destinado para o estacionamento dos veículos será determinado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º – Serão isentos da cobrança prevista no § 1º do art. 1º desta Lei, os veículos de excursão que fizerem prévia reserva de seus ocupantes, com comprovação expedida pela respectiva unidade hoteleira ou pousada sediada no Município.

 

[Para o preenchimento do formulário de isenção, clique aqui]

 

[Para o preenchimento do formulário de autorização, clique aqui]

 

As taxas, conforme VRM (Valor de Referência Municipal), são as seguintes:
— Ônibus: 1 VRM
— Micro-ônibus, van, kombi e outros coletivos não especificados: 1/2 VRM

 

[Para o recolhimento da taxa, clique aqui]

 

A taxa deve ser recolhida com antecedência mínima de 72 horas, de forma que o Departamento de Turismo emita a devida autorização de entrada no município.

 

 

As autorizações e isenções são emitidas unicamente pelo Departamento de Turismo Municipal.
Departamento Municipal de Turismo
e-mail: turismo@iguape.sp.gov.br
Telefone: (13) 3841-3012
Horário de atendimento:
Segunda/sexta: 08h as 11h30 e 13h as 17h30
ONDE ESTACIONAR?
Os ônibus, micro-ônibus, vans e outros, deverão estacionar no local indicado pelo Departamento de Turismo.

 

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