Decreto municipal nº 2.882, de quinta-feira, 25 de março, altera o decreto 2.880 do último dia 13 de março e intensifica as medidas de proteção da fase emergencial de combate à pandemia do coronavírus, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial eletrônico do município e com validade de 26 de março a 05 de abril de 2021, as novas medidas, adotadas de forma complementar àquelas já vigentes, levam em conta o crescimento da disseminação do coronavírus no Vale do Ribeira, a par da fragilidade em que se encontra o sistema de saúde da região; recomendação administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos Promotores de Justiça atuantes na região; e a necessidade de fazer frente ao feriado prolongado declarado pelos prefeitos da Capital e Grande São Paulo.
Permanece suspenso até 05 de abril de 2021 o atendimento presencial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Iguape, salvo nas áreas de Saúde, Assistência Social e Serviços externos, podendo os usuários dos serviços públicos municipais ser atendidos por meio virtual ou através de agendamento prévio, solicitado pelo endereço eletrônico <prefeitura@iguape.sp.gov.br>. O Paço Municipal funcionará internamente com apenas 30% (trinta por cento) do corpo de servidores, podendo cada departamento adotar, a critério da respectiva diretoria, o sistema de revezamento.
Fica também proibido, no território do Município de Iguape, até o dia 05 de abril de 2021:
(1) a entrada de ônibus e vans de turismo ou qualquer outro veículo de transporte coletivo de passageiros, que não estejam registrados nos órgãos públicos competentes como linha de transporte rodoviário regular que serve o município;
(2) a locação de imóveis para ocupação temporária, especialmente na Barra do Ribeira;
(3) o funcionamento de quiosque, bar ou qualquer tipo de comércio, inclusive ambulante, nas praias;
(4) o acesso de veículos particulares às praias; e
(5) a permanência de banhistas nas praias, para lazer ou descanso.
Em caso de desobediência às determinações previstas no decreto e nas normas estaduais, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, os órgãos municipais deverão aplicar em desfavor do infrator as sanções previstas na legislação municipal, especialmente a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada violação.
A Prefeitura Municipal intensificará ainda a fiscalização, que por sua vez passará a contar, até 05 de abril de 2021, com o auxílio ininterrupto da Polícia Militar do Estado de São Paulo para coibir as condutas vedadas no decreto.