FESTA DE AGOSTO /2019
COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS – TENDAS
(1) A comercialização de espaços (tendas) encontra-se disponível para aquisição no site da Prefeitura Municipal, no período de 16/07/2019 a 22/07/2019.
(2) O sorteio das tendas ocorrerá no dia 24/07/2019, às 15:00 h, no auditório do Paço Municipal, à Avenida Adhemar de Barros, número 1070, bairro Porto do Ribeira.
(3) Tendas de 5×5, na quantidade de 129 (cento e vinte e nove) estão destinadas à utilização para a comercialização de confecções, calçados, eletroeletrônicos, brinquedos etc.
(4) As tendas 10×10, na quantidade de 10 (dez), estão destinadas para alimentação.
(5) O preenchimento da ficha de inscrição (pessoa física ou jurídica) é obrigatório e deverá conter todas as informações e descrição das mercadorias, além das informações pertinentes quanto a luz, tomada e voltagem utilizadas.
(6) O preenchimento das informações é de inteira responsabilidade do interessado, que se obrigará ao aceite dos termos de uso e ocupação estipulados pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente e pela Comissão Municipal Organizadora dos festejos.
(7) Tenda que tenha sua especificação e/ou finalidade de uso alterada perderá o direito de ocupação, e o valor pago não será devolvido, ficando como multa pelo descumprimento.
(8) Para a aquisição de mais de uma tenda, no ato de inscrição o interessado deverá especificar se a ocupação será contígua ou separada.
(9) O valor e emissão do boleto para pagamento será gerado automaticamente e servirá de comprovante obrigatório para a efetiva participação no dia do sorteio, para a escolha do espaço de acordo com a demanda.
(10) Os boletos não quitados em 24 (vinte e quatro) horas perderão sua validade, bem como a inscrição e reserva de tenda deixará de existir, ficando o espaço disponível para venda.
(11) Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento de valores pagos.
(12) Para o sorteio:
12.1 – Não serão aceitas cópias de documentos.
12.2 – Será permitida a entrada de 01 (um) participante por inscrição.
12.3 – O interessado terá seu ingresso franqueado ao local do sorteio mediante a apresentação dos documentos pessoais, inscrição e comprovante de pagamento.
12.4 – Em se tratando de representante, o mesmo deverá portar, ademais de seus documentos pessoais, procuração especificando o fim a que se destina, com firma reconhecida.
CONDIÇÕES E TAXAS DE PERMANÊNCIA
(1) ÔNIBUS, TRAILERS E CAMINHÃO – 1 VRM – R$ 286,28
(2) MICROÔNIBUS PERUAS E VANS – ½ VRM – R$ 143,13
(3) BARRACAS/CAMPING – R$ 100,00
(4) O ESTACIONAMENTO DESTINADO AOS TRAILERS SERÁ EXCLUSIVAMENTE EM TORNO DA PRAÇA SÃO BENEDITO E ENTORNO DO CAMPO “MANGUEIRÃO”.
(5) AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, CONTENDO A DESCRIÇÃO DO VEÍCULO, PLACA E PERÍODO DE PERMANÊNCIA, DEVENDO, APÓS O RECOLHIMENTO, PERMANECER FIXADAS NO PARABRISA DO VEÍCULO PARA CONFERÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
(6) OS VEÍCULOS QUE NÃO TIVEREM SUAS GUIAS EMITIDAS E RECOLHIDAS ESTARÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.
(7) É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A INSTALAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE QUAISQUER PRODUTOS, COMO AINDA A ENTRADA DE VEÍCULOS, NA ÁREA DE CAMPING, ESTRITAMENTE DESTINADA A BARRACAS E ACOMODAÇÃO PESSOAL.
(8) A GUIA DE CAMPING DEVERÁ SER PREENCHIDA NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL CONSTANDO NOME E CPF DO INTERESSADO, SENDO UMA GUIA POR BARRACA, E DEVERÁ FICAR À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DURANTE TODO O PERÍODO DE PERMANÊNCIA NO MUNICIPIO.
(9) NÃO SERÁ PERMITIDA A INSTALAÇÃO DE BARRACAS EM ÁREAS PÚBLICAS, PRAÇAS E CANTEIROS.
(10) AS BARRACAS QUE FOREM ENCONTRADAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS, INDEPENDENTE DE ESTAREM OCUPADAS OU NÃO, SERÃO COMPULSORIAMENTE RECOLHIDAS AO PÁTIO MUNICIPAL.
(11) AOS QUE DESOBEDECEREM AS INTIMAÇÕES DOS FISCAIS MUNICIPAIS PARA QUE RETIREM DAS DEMAIS LOCALIZAÇÕES OS SEUS ACAMPAMENTOS, SERÁ APLICADA A MULTA DE 1 VRM (R$ 286,28) E EM DOBRO EM CASO DE REINCIDÊNCIA, COM A REMOÇÃO COMPULSÓRIA DO MATERIAL PARA O PÁTIO MUNICIPAL.
(12) TODO MATERIAL E/OU MERCADORIAS OBJETO DE APREENSÃO SÓ SERÃO DEVOLVIDOS NO PERÍODO DE 12/08/2019 A 16/08/2019, FICANDO A SUA DEVOLUÇÃO CONDICIONADA À NOTA FISCAL QUE COMPROVE A PROCEDÊNCIA E PROPRIEDADE. NÃO HAVENDO PROCURA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE, FICARÁ À DISPOSIÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO PARA DISPOR COMO MELHOR LHE APROUVER.
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