DECRETO Nº 2.818,
DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a edição do Decreto estadual 65.114, de 07 de agosto 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarentena no Estado de São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica estendido até 23 de agosto de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape.
Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 10 DE AGOSTO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO