DECRETO Nº 2.816

DECRETO Nº 2.816,

DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

 

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A EFICÁCIA DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º E 8º DO ARTIGO 2º, O ARTIGO 4º D, SEUS INCISOS E ALÍNEAS E, TAMBÉM, O § 1º DO ARTIGO 8º, TODOS DO DECRETO 2.782 DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

Considerando a edição do Decreto estadual 64.994, de 28 de maio 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, que institui “o Plano São Paulo”, com medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus;

Considerando a recente reclassificação da região do Vale do Ribeira, retornando para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo;

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica suspensa temporariamente a eficácia dos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 2º, do artigo 4º-D, incisos I, II e III e as alíneas “a”, “b”. “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, bem como do § 1º do artigo 8º, todos do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020.

Art. 2º – Fica estendido até 10 de agosto de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape

Art. 3º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 03 DE AGOSTO DE 2020

 

 

WILSON ALMEIDA LIMA

PREFEITO

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