DECRETO Nº 2.802

DECRETO Nº 2.802,

DE 30 DE JUNHO DE 2020.

ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

Considerando a edição do Decreto estadual 65.032, de 26 de junho 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarentena no Estado de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estendido até 14 de julho de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape.

Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 30 DE JUNHO DE 2020

WILSON ALMEIDA LIMA

 PREFEITO

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