DECRETO Nº 2.801,
DE 22 DE JUNHO DE 2020.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A EFICÁCIA DO ARTIGO 4º-C, I E II, DO DECRETO Nº 2.782, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando a edição do Decreto estadual 64.994, de 28 de maio 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, que institui “o Plano São Paulo”, com medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus;
Considerando a recente reclassificação da região do Vale do Ribeira, retornando para a fase 1 – vermelha do Plano São Paulo;
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica suspensa temporariamente a eficácia do artigo 4º-C, I e II, do Decreto nº 2.782, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 22 DE JUNHO DE 2020
WILSON ALMEIDA LIMA
PREFEITO