A Comissão Organizadora e Fiscalizadora, como a Banca Examinadora/Avaliadora do Processo de Classificação, Atribuição e Remoção, nomeadas pela Portaria Municipal nº 247/2019, e seguindo as normas da Portaria Municipal nº 132/2020:
Considerando que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas públicas, sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos, acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando a Classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, do Covid-19 (Sars-Cov-2) como Pandemia;
Considerando a Portaria 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a condição de transmissão comunitária declarada pela Secretaria Estadual de Saúde, publicada em 13 de março de 2020;
Considerando as informações prestadas pelo Departamento de Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiológica atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas que devem ser adotadas no âmbito educacional, que desaconselham a aglomeração de pessoas;
Considerando o aumento de casos de Covid-19 em Iguape e na Região do Vale do Ribeira;
Considerando que, mesmo com a adoção do mais rígido protocolo sanitário, não é garantida a impossibilidade de contaminação e disseminação do vírus;
Considerando a contínua instabilidade na rede de internet em Iguape e dificuldades de conexão de alguns docentes;
Considerando a necessidade do isolamento social e o não agrupamento de pessoas frente à pandemia de Covid-19;
COMUNICA
A atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2021 ocorrerá em lista a ser divulgada, conforme os seguintes critérios de atribuição:
- Posição do docente/diretor na tabela final de Classificação para o ano letivo de 2021;
- Opções assinaladas pelo docente/diretor no ato da inscrição, de acordo com o inciso I, do art. 7º, da Portaria Municipal nº 132/2020;
- Avaliação realizada pelo gestor da unidade escolar.
Conforme alínea d do inciso I, do art. 7º, da Portaria Municipal nº 132/2020, apesar das opções feitas pelos docentes e diretores, a atribuição se dará de acordo com a disponibilidade de classes/aulas e interesse do Departamento de Educação.
A divulgação da lista se dará através do site oficial da Prefeitura de Iguape e comunicação oficial do Departamento de Educação enviada aos endereços de e-mail institucional do docente/diretor, a fim de garantir o maior alcance possível.
No dia 23 de dezembro de 2020, dentro dos parâmetros técnicos de envio da plataforma, serão enviados os e-mails de confirmação, sendo 50 (cinquenta) por hora, na seguinte ordem de horário:
Das 9h às 10h – Diretores, Professores Readaptados e PEB II;
Das 10h às 11h – PEB I Fundamental (posição 1 a 50)
Das 11h às 12h – PEB I Fundamental (posição 51 a final)
Das 13h às 14h – PEB I Infantil (posição 1 a 50)
Das 14h às 15h – PEB I Infantil (posição 51 a final)
Os professores deverão confirmar o recebimento do e-mail oficial do Departamento de Educação, dando ciência, a qual caracterizará assinatura digital da atribuição.
Segue abaixo o saldo de classes/aulas livres após a atribuição:
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