QUARENTENA DECRETADA II

DECRETO Nº 2.783,

DE 23 DE MARÇO DE 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) EM FACE DA QUARENTENA DECRETADA PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

Considerando que parte das medidas adotadas pelo Decreto municipal 2.782, de 20 de março de 2020, devem ser redesenhadas para guardar harmonia com o Decreto estadual 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando a necessidade de reforçar as informações à população iguapense para o efetivo respeito às medidas adotadas pelas autoridades federais, estaduais e municipais, em busca da prevenção do escalonamento potencial da transmissão do vírus.

D E C R E T A:

Art. 1º – O artigo 4º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º – Determino a suspensão da licença de funcionamento de todos os estabelecimentos empresariais situados no Município, exceto os destinados aos serviços essenciais, a partir de 24 de março de 2020.

  • 1º – São considerados serviços essenciais, não sujeitos à suspensão de licença de atividades:

[…]

II – clínicas médicas particulares;

III – estabelecimento comerciais destinados ao fornecimento de produtos de consumo necessários à manutenção da sociedade: supermercados, mercados, minimercados, mercearias, padarias, fornecedoras de gás de cozinha, comércio de varejo de hortifrutigranjeiros e açougues;

IV – bancas de jornais, transportadoras, oficinas de veículos automotores, serviços de segurança privada, meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de rádio difusão sonora e de sons e imagens;

[…]

VII – bancos e casas lotéricas; e

VIII – demais atividades relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020.

Art. 2º – O § 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.782, de 20 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:

  • 8º – Autorizo excepcionalmente o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais convocados, por meio de lista formulada pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo, para execução de tarefas extraordinárias no tempo de crise em regime de trabalho integral.

Art. 3º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DO DIA 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

WILSON ALMEIDA LIMA

 PREFEITO

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