OS MORADORES DE RUA E A ASSISTÊNCIA SOCIAL

É conhecida a questão social e, haja vista as frequentes reportagens jornalísticas, o incremento do número de moradores de rua em todo o país, pelas causas mais diversas.

Em Iguape reuniões envolvendo outros órgãos e segmentos da sociedade civil definem as ações da Assistência Social Municipal com relação a esse segmento social, no âmbito de suas atribuições, quais sejam: contatar, cadastrar, escutar, orientar, procurar familiares, proporcionar o acesso à documentação civil e assegurar a guarda destes documentos, oferecer possibilidades de retorno para a cidade de origem uma vez desejado, facilitar os vínculos familiares rompidos ou enfraquecidos e encaminhamentos a outras políticas.

Não é papel da Assistência Social ações coercitivas.

Se um morador de rua não quer deixar o local público, seguindo as orientações da Assistência Social, ele deve ser respeitado na forma da Constituição Federal e também do Código de Ética dos profissionais de Serviço Social.

No ano de 2018 foram cadastrados em Iguape 56 moradores de rua, por meio de abordagem direta da equipe técnica e procuras espontâneas. Foram ofertadas 46 passagens intermunicipais e 2 urnas funerárias.

A última abordagem dos moradores de rua estruturada pela Assistência Social se deu em 19/12/2018, de forma conjunta com o Caps (Centro de Atenção Psicossocial, órgão da Saúde Municipal) e com a Polícia Militar (órgão da Segurança Pública). Todos os moradores que se encontravam na Praça da Basílica, como ainda na Rodoviária, foram cadastrados e orientados.

O que muitas vezes se ignora é que a maior parte dos moradores de rua são do próprio Município, são de Iguape, e devido à dependência química não retornam aos seus lares. A família dos mesmos, por seu turno, em geral encontra-se inserida em serviço ofertado pela Assistência Social Municipal, recebendo acompanhamento.

A Assistência Social Municipal não realiza eventos com o objetivo de angariar recursos, pois a Assistência Social Municipal trata-se de uma política pública cofinanciada pelas três esferas de governo e que executa serviços conforme consta na Resolução 109/2009 –  Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Outra coisa é que o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social – DAPS atua de forma estreita e colabora com os eventos promovidos ou em que participa o Fundo Social de Solidariedade, que tem atribuições próprias e presta contas pública do quanto arrecada e realiza. E atua-se em parceria e de forma integrada, uma vez que a população assistida pelo Fundo Social de Solidariedade em geral também demanda os serviços da Assistência Social.

A propósito, recomenda-se que não se dê dinheiro aos moradores de rua, mas sim orientação no sentido de buscar o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social.

A ajuda construtiva da cidadania e da sociedade civil é fundamental para a gestão adequada dessa questão social, podendo o Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social ser procurado a qualquer tempo e sendo certo que nos encontramos abertos a receber, ouvir e debater propostas coerentes e viáveis de implementação.

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