FESTIVIDADES DE CARNAVAL
A Prefeitura de Iguape comunica:
– A Fiscalização estará de plantão na região da Praça da Basílica no período anterior e durante as festividades de Carnaval;
– Conforme normas vigentes, todos os comércios deverão estar com o Alvará de Funcionamento afixado em local visível, sob pena de aplicação de multa e lacração;
– Não será permitido o uso do passeio ou via pública na passarela de desfile para colocação de mesa, freezer, etc, sob pena de aplicação de multa e na reincidência, lacração do comércio;
– Os comércios somente estão autorizados a praticar atividade constante em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, assim, somente bares, lanchonetes e restaurantes poderão comercializar bebidas, sob pena de aplicação de multa e lacração;
– Não serão emitidos alvarás provisórios para a região da Praça da Basílica, assim, quem estiver interessado em comercializar qualquer produto, deverá fazer inscrição para aquisição de espaço em barracas oficiais que estarão instaladas:
1) Para o comércio de bebidas, na Rua Porto General Câmara;
2) Para alimentação com bebidas, no espaço ao lado do CITUR.
OBS: As barracas somente poderão comercializar o produto que estiver descrito no alvará provisório, assim, a barraca de bebidas não poderá vender salgadinhos ou acessórios, a barraca de acessórios não poderá vender salgadinhos ou bebidas, a de alimentação não poderá vender acessórios sob pena de cassação do alvará provisório, sem a devolução de qualquer quantia paga, e interrupção imediata das atividades.
– Não será permitida a venda ambulante de quaisquer produtos.
– Os ambulantes com alvará anual ficarão situados na Avenida Nove de Julho (sob pena de aplicação de multa e lacração).
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