Category: Notícias

INFORMAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

INFORMAÇÃO ÀS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

 

Visando a prevenção ao COVID-19, a partir do dia 23/03/2020 (segunda-feira), devem ser observadas as seguintes orientações:

  • Os HTPCs nas unidades escolares estão cancelados;
  • Quadro da equipe docente (PEB I e PEB II) que permanecerá em casa (isolamento), sem computar falta no serviço:
    • Regentes,
    • Auxiliares,
    • Eventuais;
    • Especialistas das Salas de Recursos Multifuncionais;
    • Estagiárias de salas de aula.
  • Quadro de funcionários que deverão cumprir o horário de serviço nas unidades escolares, cabendo ao gestor fazer escala ou reduzir as horas de trabalho para 6 horas diárias:
    1. Agente Administrativo (serviço interno, sem atendimento ao público);
    2. Auxiliar de Serviços Gerais (manter as unidades escolares limpas e organizadas);
  • O Gestor é responsável pela unidade escolar que lhe foi confiada.
  • Fica a critério da equipe gestora, distribuir a escala de trabalho da equipe administrativa (Estagiários, Monitor de Creche, Funcionários da Frente de Trabalho, Monitor de Escola e Merendeiros), atendendo as necessidades das unidades escolares.

Considerando a natureza do serviço executado e no intuito de reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas nas repartições públicas municipais, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior possibilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, autorizar a realização de trabalho remoto para servidores nas seguintes situações:

  • com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
  • gestante e lactantes;
  • portadores de doenças respiratórias crônicas, diabetes, hipertensão ou qualquer outra doença que reduza a imunidade.
  • câncer;
  • imunossuprimidos;
  • transplantados.

Cabe à equipe pedagógica, orientada e organizada pelo Gestor e Professor Coordenador, realizar:

  • Grupos de “Whatsapp” por sala de aula, ficando o professor regente responsável por:
    • Alimentar o grupo com aula/vídeo, seguindo atividades da apostila;
    • Aula/vídeo de correções das mesmas atividades.
    • Orientar os pais de como proceder;
    • Encaminhar tarefas.
    • Nos casos em que os alunos não possuam celulares, podem ser usados os números dos pais, com a devida autorização.

 

Prefeitura de Iguape

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PREGÃO PRESENCIAL – OVOS DE CHOCOLATE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

 

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 010/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL   conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AO LEITE PESO MÍNIMO 200 G, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EM COMEMORAÇÃO Á PÁSCOA.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, ,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 27 DE MARÇO DE 2020, AS 09h30m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 27 DE MARÇO DE 2020, AS 10h00 HORAS.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

Para acessar o edital, clique aqui. 

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INFORMAÇÃO PÚBLICA

INFORMAÇÃO PÚBLICA

A Prefeitura de Iguape vem a público informar, acerca de pacientes no município com suspeita para Coronavírus, que até o momento foram atendidas pelo Serviço de Saúde 04 (quatro) pessoas, sendo 02 na data de ontem (16/03) e duas na data de hoje, 17/03.

O primeiro caso trata-se de mulher, com 41 anos de idade, sem histórico de viagem para o exterior e sem contato com caso suspeito, apresentando sintomas e outras comorbidades. Foi realizada coleta para exames e passadas orientações de isolamento social domiciliar.

Um segundo caso trata-se de homem com 35 anos de idade, apresentando sintomas, com histórico de viagem e contato com caso suspeito. Foi realizada coleta para exames e passadas as orientações devidas de isolamento social domiciliar.

Os outros 02 casos estão sob avaliação.

 

Iguape, 17 de março de 2020

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ORIENTAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NA SAÚDE DE IGUAPE

ORIENTAÇÕES E PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NA SAÚDE DE IGUAPE

O Departamento de Saúde da Prefeitura de Iguape informa que já adotou todos os protocolos indicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, em relação ao novo Coronavírus (COVID-19).

A Direção Regional de Saúde – DRS está monitorando e tratando os riscos de contaminação de forma regional, implantando protocolos de atendimento hierarquizado entre os diversos serviços de saúde da região.

Seguindo orientações da Secretaria de Estado, os serviços de saúde do município estão voltados prioritariamente para a contenção da crise. A divisão de Educação em Saúde e a Vigilância Sanitária estão voltadas a disseminar informações e esclarecer dúvidas nas escolas, asilo, Casa da Criança e do Adolescente, entre outros serviços.

Alertamos que consultas e exames de rotina poderão ser prejudicados em função do atendimento prioritário do protocolo de contenção da crise.

Uma vez que aglomerações devem ser evitadas ao máximo, o atendimento do serviço de saúde poderá se restringir a um número menor de pacientes, tanto a fim de evitar aglomerações como disponibilizar mais profissionais para o momento imposto pelo COVID-19, de forma que pedimos a compreensão de todos diante da situação excepcional vivenciada.

O Departamento de Saúde está preparando um local próprio de atendimento para casos de suspeita do COVID-19, no intuito de não expor demais pacientes ao contato com o vírus.

Está agendada para a terça-feira, 17/03, a instalação de linhas telefônicas exclusivas para tirar dúvidas e orientar os munícipes. Tão logo disponíveis, a informação será amplamente divulgada, em especial no site da prefeitura. Assim, dúvidas poderão e deverão ser dirimidas por telefone, evitando aglomerações.

Todo cidadão deve evitar lugares fechados e aglomerados. Neste sentido, pedimos a todos que avaliem a real necessidade de procurar atendimento dos serviços públicos neste momento, de modo a se evitar locais com grande quantidade de pessoas.

O Transporte de Pacientes já foi orientado a disponibilizar álcool gel e máscaras protetoras, contudo, a empresa responsável pelo transporte enfrenta dificuldades para aquisição desses itens, como também a Prefeitura, diante da escassez que já se verifica no mercado pela alta procura.

O município possui estoque de álcool gel e máscaras para uso normal e não excepcional.

Diversos pedidos de reforço do estoque foram feitos à empresa fornecedora, vencedora de licitação pública, porém nenhum atendido. A empresa alega não ter disponibilidade desses produtos.

Valendo-se da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Prefeitura já está em processo de aquisição de novos estoques desses produtos. Frente à falta também no comércio local, os pedidos serão reforçados, porém, neste momento, não há possibilidade de distribuição de máscaras e álcool gel de forma ampla.

Por oportuno, máscaras faciais não são recomendadas para o público em geral. A máscara é fundamental apenas para quem apresenta sintomas (febre ou tosse) e para quem está em contato direto e cuidando de pessoas doentes.

Com efeito, os especialistas recomendam o uso de máscara para proteger os outros.

O álcool gel é eficaz, mas muito mais eficaz é a lavagem das mãos com água e sabão de forma adequada.

O COVID-19, em que pese apresentar riscos elevados de contaminação, apresenta também baixa taxa de mortalidade. A contaminação é evitável através de medidas simples de higiene já divulgadas em larga escala pela imprensa. Nesse sentido, o pânico é desnecessário, e pode dificultar as ações para a contenção da crise.

Por fim, o Departamento de Saúde informa que não está autorizado a emitir atestados médicos para pessoas não infectadas pelo vírus. Apenas nos atendimentos, quando justificável, o atestado médico devido será emitido.

Outras informações serão divulgadas no site da Prefeitura na medida da necessidade.

Agradecemos a atenção e compreensão de todos.

Iguape, 16 de março de 2020

Wilson Almeida Lima

Prefeito

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CRAS E TERCEIRA IDADE TÊM ATIVIDADES SUSPENSAS

COMUNICADO

 

 

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Secretaria Estadual de Saúde) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO orientação da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo para que as gestões municipais de Assistência Social adotem estratégias para observação, prevenção e encaminhamento relativos a cuidados de saúde, de modo a minimizar o risco da disseminação do vírus na rede socioassistencial;

CONSIDERANDO que são atendidos nos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social de Média Complexidade, idosos, famílias, mulheres, pessoas com deficiência, adolescentes e  crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomeração de pessoas;

 

A PREFEITURA DE IGUAPE RESOLVE:

 

– Suspender os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinados aos idosos e aos adolescentes executados no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

– Suspender as reuniões e oficinas realizadas com famílias atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

– Suspender as reuniões com os Beneficiários do Programa Bolsa Família;

Os profissionais da Assistência Social realizarão as visitas consideradas de urgência e estarão atendendo no CRAS e no DAPS – Departamento Municipal de Assistência e Promoção Social, orientando e realizando os encaminhamentos necessários.

A suspensão das ações estará em vigor até novas orientações.

 

Iguape, 16 de março de 2020

Wilson Almeida Lima

Prefeito

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NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA

A Prefeitura de Iguape vem a público esclarecer sobre o descarte irregular de cápsulas, utilizadas para o armazenamento de fórmulas, encontradas à margem da Estrada do Jairê.

Recebida a denúncia pela Prefeitura em 14 de março de 2020, a Vigilância Sanitária do departamento municipal de Saúde foi de imediato acionada e compareceu ao local, constatando a denúncia e procedendo ao recolhimento do material ali descartado de forma irregular.

Todo o material recolhido foi entregue à Delegacia de Polícia, tendo sido instaurado inquérito policial para a devida apuração dos fatos.

O BO 506/2020, lavrado no dia 15 de março de 2020, às 00:19 horas, registra a apreensão de 5 (cinco) sacos, pesando 37,55 quilos ao total, entre cápsulas vazias e cheias.

Não se pode determinar ainda o conteúdo das cápsulas, devendo as mesmas ser objeto de perícia por parte da polícia cientifica.

A Prefeitura colabora com as investigações criminais na busca pela apuração dos fatos e responsáveis.

Iguape, 16 de março de 2020

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COMUNICADO

COMUNICADO

 

Considerando a necessidade de prevenção de contágio do COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020;

Considerando a Nota Conjunta da Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP), União dos Dirigentes Municipais de São Paulo (UNDIME-SP), Associação Paulista de Municípios (APM), Associação dos Prefeitos do Estado de São Paulo (APREESP), Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEESP) e Conselho Estadual de Educação;

Considerando a necessidade de evitar aglomeração de pessoas e redução do volume de transporte público;

Considerando a proteção da saúde dos alunos e funcionários;

 

A Prefeitura de Iguape RESOLVE:

 

  1. Suspender as aulas nas unidades escolares municipais de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creche, a partir do dia 23 de março de 2020;

1.1. A suspensão será gradual a partir do dia 17 de março de 2020, sendo as faltas dos alunos abonadas desde 16 de março;

1.2. O fornecimento de transporte e merenda escolar ocorrerá normalmente durante a presente semana;

  1. A suspensão estará em vigor até novas orientações.

 

 

Iguape, 16 de março de 2020

Wilson Almeida Lima

Prefeito

Para acessar o Decreto Estadual nº 64.862/2020, clique aqui.

Para acessar a Nota Conjunta da UNDIME-SP, clique aqui.

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020 – LISTA COMPLETA DE INSCRITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020
LISTA COMPLETA DE INSCRITOS

PROVAS 22/03 – DOMINGO

Para acessar a lista completa, clique aqui. 

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