Category: Notícias

PREGÃO PRESENCIAL – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

 

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 020/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM   conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA ATENDER AOS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020. (ITENS FRACASSADOS NO PREGÃO Nº017/2020).

LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, ,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, no que couber.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 10 DE JULHO DE 2020,  NA SALA DE LICITAÇÕES, ANTES DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO, PREVISTO PARA AS 10H00M.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 10 DE JULHO DE 2020, AS 10h00 HORAS.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

 

Para acessar o edital,clique aqui. 

Read More

PREGÃO PRESENCIAL – MATERIAIS DE EXPEDIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME /EPP

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na  Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 008/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, PELO PERIODO DE 12 MESES.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 16 DE JULHO DE 2020, AS 09h30m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NA SALA DE LICITAÇÕES, ANTES DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO, PREVISTO PARA AS 10H00M.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 16  DE JULHO DE 2020, AS 10h00 m .

  • ENCERRAMENTO DO CERTAME COM PREVISÃO PARA O DIA 17/07/2020.

 

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

Para acessar o edital, clique aqui.

AVISO DE RETI – RATIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

PREGÃO PRESENCIAL

COM RESERVA DE COTA TÉ 25% PARA ME/EPP

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, PELO PERIODO DE 12 MESES.

 

A Prefeitura Municipal de Iguape, através do Setor de Licitações, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que o EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO , publicado no SÁBADO, 4 A SEGUNDA-FEIRA,6 DE JULHO DE 2020-gazetasp.com.br B6 e Diario Oficial seção I –São Paulo 130(132)-191, sofreu retificação conforme segue:

Onde se lê:

PREGÃO PRESENCIAL  nº. 008/2019

Leia – se:

PREGÃO PRESENCIAL  nº. 021/2020

Permanecem inalteradas as demais condições do  extrato de aviso,

Este Termo fica fazendo parte integrante do Edital.

Iguape, 06 de Julho de 2.020.

MARIA  CLÁUDIA DA SILVA PIO

Diretora da Divisão de Licitações

Read More

PREGÃO PRESENCIAL – AQUISIÇÕES DE ASFALTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME /EPP

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na  Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 019/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE ASFALTO RECICLADO USINADO A FRIO (A GRANEL), MASSA ASFÁLTICA CBUQ (APLICAÇÃO A FRIO) E EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C,PARA OS SERVIÇOS DE “TAPA BURACO” A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSAS VIAS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 15 DE JULHO DE 2020, AS 09h30m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NA SALA DE LICITAÇÕES, ANTES DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO, PREVISTO PARA AS 10H00M.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 15  DE JULHO DE 2020, AS 10h00 m .

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

Para acessar o edital, clique aqui.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

 

                     A Prefeitura Municipal de Iguape torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2020, PROCESSO Nº 060/2020, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, cujo objeto refere-se a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE ASFALTO RECICLADO USINADO A FRIO (A GRANEL), MASSA ASFÁLTICA CBUQ(APLICAÇÃO A FRIO) E EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C,PARA OS SERVIÇOS DE “TAPA BURACO” A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSA VIAS, EM ATENDIMENTP A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

                        O edital e seus anexos serão revistos, sendo posteriormente e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório.

                        Maiores informações poderão ser obtidas na Seção de Licitações, no Paço Municipal sito à Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas ou pelo email licitacao@iguape.sp.gov.br, ou pelo telefone (13) 3848-6825 .

Prefeitura Municipal de Iguape, 14 de Julho de 2020.

 

WILSON ALMEIDA LIMA

Prefeito

Read More

PREGÃO PRESENCIAL – MATERIAL DE ENFERMAGEM

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME /EPP

 

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na  Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 018/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM PARA ATENDER AS UNIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 13 DE JULHO DE 2020, AS 09h30m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NA SALA DE LICITAÇÕES, ANTES DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO, PREVISTO PARA AS 10H00M.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 13  DE JULHO DE 2020, AS 10h00 m .

  • ENCERRAMENTO DO CERTAME COM PREVISÃO PARA O DIA 14/07/2020.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

Para acessar o edital,clique aqui.

Read More

DECRETO Nº 2.802

DECRETO Nº 2.802,

DE 30 DE JUNHO DE 2020.

ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

Considerando a edição do Decreto estadual 65.032, de 26 de junho 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarentena no Estado de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estendido até 14 de julho de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape.

Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 30 DE JUNHO DE 2020

WILSON ALMEIDA LIMA

 PREFEITO

Read More

CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 29/2020

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019

 

Wilson Almeida Lima, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, CONVOCA os candidatos, aprovados no PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019, a comparecerem no horário das 08h:00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, no período de 01 a 03 de julho de 2020 no Paço Municipal, Departamento de Administração, situado à Avenida Adhemar de Barros, 1070, Porto do Ribeira, munido dos seguintes documentos pessoais: Atestado de Antecedentes Criminais, cópias e originais da Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral, Certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Certidão de nascimento ou casamento, PIS/PASEP, Declaração de não cumulatividade de cargo público, exceto previstos em Lei, Exame Admissional, Comprovante de residência, Comprovação de escolaridade e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Para acessar o edital, clique aqui

Read More

COMUNICADO – CARTÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

COMUNICADO

CARTÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

A Prefeitura Municipal comunica a entrega nesta sexta-feira, dia 26 de junho, a partir das 10:00h, do cartão auxílio-alimentação escolar a 239 (duzentos e trinta e nove) pais e/ou responsáveis por alunos matriculados na rede municipal de ensino e que realizaram ou atualizaram seus cadastros entre maio e junho.

O cartão auxílio-alimentação escolar deverá ser retirado nas Escolas Municipais, conforme lista ora publicada.

Iguape, 25 de junho de 2020

 

Para conferir a lista, clique aqui. 

 

Read More

CONVITE

AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO

INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE IGUAPE-SP

 

 

 

 

Read More

DECRETO Nº 2.782 – REPUBLICADO COM ALTERAÇÕES

(REPUBLICADO COM ALTERAÇÕES)

 

 

DECRETO Nº 2.782,

DE 20 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE O FORTALECIMENTO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-

19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

 

Considerando os notórios dados atualizados sobre o recrudescimento do contágio do Coronavírus – COVID-19 e a dificuldade no tratamento das pessoas contaminadas;

Considerando o teor da Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e do Decreto estadual 64.862, de 23 de março de 2020;

 

Considerando a necessidade de reforçar as medidas adotadas pelo Município visando à prevenção do escalonamento potencial da transmissão do vírus.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Determino o bloqueio nos acessos ao território de Iguape, a fim de impedir o ingresso de pessoas e veículos no município, ressalvados os casos excepcionais previstos neste Decreto.

 

  • 1º – Todos os Diretores de Departamento deverão adotar as medidas pertinentes para a eficácia do bloqueio previsto no “caput”, mantendo fiscalização contínua.

 

  • 2º – Deverá ser solicitado o concurso do Comando da Polícia Militar na Região e do

Delegado Seccional de Polícia Civil para o imediato cumprimento da medida  prevista neste Decreto.

 

  • 3º – O bloqueio de ingresso de pessoas e veículos no território municipal poderá ser revogado a qualquer tempo, a depender do controle do contágio do Coronavírus – Covid- 19.

Art. 2º – Poderão ingressar no território do Município de Iguape:

 

  • – os veículos oficiais das entidades federativas em serviço, inclusive os destinados às atividades públicas essenciais desempenhadas por concessionárias de serviço público;

 

  • – os veículos de transporte coletivo de linhas regularmente inscritas na Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP; (NR dada pelo Decreto 2.785, de 26 de março de 2020)

 

  • – os veículos destinados ao abastecimento de bens e serviços da população; IV – os veículos particulares a serviço da Administração Pública municipal;

V – os veículos que transportem comprovadamente moradores permanentes do Município de Iguape. (NR dada pelo Decreto 2.785, de 26 de março de 2020)

 

  • 1º – (Revogado pelo Decreto 2.785, de 26 de março de 2020).

 

  • 2º – Poderão ingressar também no território do Município de Iguape as pessoas e os veículos devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 3º – O rompimento dos bloqueios de ingresso no território municipal ensejará a apreensão do veículo, com o concurso da autoridade policial, e multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

  • 1º – Caberá ao Departamento Municipal de Trânsito a adoção de medidas para autuação dos infratores.

 

  • 2º – O veículo apreendido em virtude do descumprimento da ordem de bloqueio prevista

neste Decreto somente será liberado depois do pagamento da multa prevista no “caput” deste artigo e do respectivo custo da estada no pátio, além do ressarcimento de eventuais gastos com despesas do ato de apreensão.

 

Art. 4º – Determino a suspensão parcial da licença de funcionamneto de todos os estabelecimentos empresariais situados no Município, vedando o atendimento presencial, exceto os destinados aos serviços essenciais, até o dia 10 de maio de 2020.  (NR dada  pelo Decreto 2.793, de 22 de abril de 2020)

 

*Prazo estendido até o dia 10 de maio de 2020 pelo Decreto 2.793, de 22 de abril de 2020

 

  • 1º – São considerados serviços essenciais, não sujeitos à suspensão de licença de atividades:

 

  • – farmácias;

 

  • – clínicas médicas e clínicas veterinárias; (NR dada pelo Decreto 2.785, de 26 de março de 2020)

 

  • – estabelecimentos comerciais destinados ao fornecimento de produtos de consumo necessários à manutenção da sociedade: supermercados, mercados, minimercados, mercearias, padarias, peixarias, fornecedoras de gás de cozinha, comércio de varejo de hortifrutigranjeiros, açougues e empresas de fornecimento de produtos destinados no varejo a animais (conhecidas como “pets”); (NR dada pelo Decreto 2.785, de 26 de março de 2020)

 

  • – bancas de jornais, transportadoras, oficinas de veículos automotores, serviços de segurança privada, meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de rádio difusão sonora e sons e imagens; (NR dada pelo Decreto 2.783, de 23 de março de 2020)

 

  • – postos de fornecimento de combustível; VI – postos de correios e telégrafos,

 

  • – bancos, inclusive empresas de crédito no varejo, e casas lotéricas; e (NR dada pelo

Decreto 2.785, de 26 de março de 2020)

 

  • – demais atividades relacionadas no parágrafo primeiro do artigo 3º do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020 (NR dada pelo Decreto 2.783, de 23 de março de 2020).
  • – as feiras livres, para comércio de produtos alimentícios, desde que “in natura”, às quintas-feiras, das 06 às 14 horas, na rua Capitão Dias no bairro da Vila Garcês, e aos domingos, das 06 às 14 horas, na Praça da Basílica no Centro e na rua Vitoriano Ribeiro no bairro do Rocio (NR dada pelo Decreto 2.792, de 15 de abril de 2020).

 

  • 2º – Os bares, lanchonetes e restaurantes poderão exercer suas atividades livremente em sistema de atendimento domiciliar, com a observância dos protocolos de segurança na área de saúde.

 

  • 3º – Nos estabelecimentos comerciais destinados ao fornecimento de produtos de consumo necessários à manutenção da sociedade, deverá haver controle de circulação de clientes, para evitar a reunião e aglomeração de pessoas, primando pelo atendimento célere e distanciado.

 

  • 4º – O desrespeito às determinações contidas neste artigo acarretará ao infrator, além da cassação do alvará de funcionamento, a interdição do estabelecimento e a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

 

  • 5º – Caberá à Divisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários dar ampla divulgação deste Decreto aos empresários locais e adotar as medidas ao seu efetivo cumprimento.

 

Art. 4º-A – As feiras livres, mencionadas no artigo anterior, comercializarão exclusivamente produtos alimentícios “in natura”, durante o período de quarentena.

 

  • 1º – As feiras livres, realizadas nos horários e locais definidos no inciso IX do § 1º do art. 4º deste Decreto, serão fiscalizadas por servidores públicos destacados para a prestação deste serviço.

 

  • 2º – Durante a fiscalização, que deverá perdurar pelo tempo do evento, os servidores

públicos responsáveis deverão orientar os comerciantes a evitarem aglomeração em suas bancas e utilizarem máscaras de segurança, sem prejuízo de adoção das medidas de higienização constante do ambiente com substâncias recomendadas e ofertadas pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.

 

  • 3º – Os consumidores serão orientados a permanecer por breve tempo no local das feiras, racionalizando o período de compra, e também a utilizarem máscaras de segurança, conforme recomendado pelas autoridades sanitárias. (NR dada pelo Decreto 2.792, de 15 de abril de 2020).

 

Art. 4º-B – O Departamento de Saúde do Município deverá intensificar a campanha de utilização de máscaras de segurança pela população, quando em circulação em lugares públicos, até o advento de recomendação em sentido contrário pelas autoridades públicas da área de saúde. (NR dada pelo Decreto 2.793, de 22 de abril de 2020).

Art. 4º-C – Ficam autorizados, à vista do “Plano São Paulo”, previsto no Decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, a partir de 16 de maio de 2020, as seguintes atividades econômicas: (NR dada pelo Decreto 2.800, de 15 de junho de 2020).

I – a comercialização presencial de produtos em estabelecimentos empresariais, observada a ocupação de 20% (vinte por cento) de sua capacidade total no momento do atendimento dos consumidores, pelo horário reduzido de 4 (quatro) horas diárias de forma ininterrupta, sem prejuízo da adoção dos protocolos padronizados de segurança de saúde; e (NR dada pelo Decreto 2.800, de 15 de junho de 2020).

II – a prestação presencial de serviços em escritórios e estabelecimentos congêneres, observada a ocupação de 20% (vinte por cento) de sua capacidade total no momento do atendimento dos consumidores, pelo horário reduzido de 4 (quatro) horas diárias de forma ininterrupta, sem prejuízo da adoção dos protocolos padronizados de segurança de saúde. (NR dada pelo Decreto 2.800, de 15 de junho de 2020).

* O art. 4º-C, I e II, teve a eficácia suspensa temporariamente pelo Decreto 2.801, de 22 de junho de 2020.

Art. 5º – Determino a suspensão de qualquer evento realizado em local fechado ou aberto que tenha aglomeração prevista para mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, a partir de 24 de março de 2020.

 

Parágrafo único – O desrespeito às determinações contidas neste artigo acarretará ao infrator, além da cassação do alvará de funcionamento, a interrupção do evento e a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento realizado de forma ilegal.

 

Art. 6º – Nos velórios, fica limitado o acesso a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima prevista para o ambiente, dando preferência de ingresso aos parentes do falecido.

 

Art. 7º – O Departamento de Administração deverá intensificar a higienização dos banheiros públicos, estabelecendo rotina de limpeza com prazos inferiores a 3 (três) horas, observando os protocolos de vigilância sanitária, disponibilizando especialmente material destinado ao combate do Coronavírus – Covid-19.

 

Art. 8º – Fica suspenso até o dia 10 de maio de 2020 o atendimento ao público no âmbito

 

da Prefeitura Municipal de Iguape. (NR dada pelo Decreto 2.793, de 22 de abril de 2020)

 

*Prazo estendido até o dia 10 de maio de 2020 pelo Decreto 2.793, de 22 de abril de 2020

 

  • 1º – No período mencionado no “caput” deste artigo, fica dispensada a presença de até 80% (oitenta) por cento de comparecimento presencial dos servidores públicos municipais, estagiários e colaboradores da área administrativa nas unidades da Prefeitura do Município.

 

  • 2º – Os Diretores dos Departamentos da Prefeitura do Município de Iguape deverão organizar, em conjunto com os Diretores de Divisão, escala de revezamento dos servidores públicos, estagiários e colaboradores nos postos de trabalho durante o período de afastamento forçado, observando a necessidade de especial cuidado com a preservação da saúde daqueles que estão inseridos, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo Coronavírus.

 

  • 3º – Os servidores públicos, estagiários e colaboradores dispensados de comparecimento, durante o período de afastamento forçado das unidades, deverão, para os fins de manutenção integral do funcionamento do serviço público municipal, ficar de sobreaviso para atendimento preferencialmente remoto, respeitando em suas casas os protocolos sanitários amplamente divulgados pelas autoridades de saúde na imprensa, devendo evitar o deslocamento e convívio social no período de crise.

 

  • 4º – Os servidores públicos, estagiários e colaboradores escalados a comparecer nas unidades de trabalho da Prefeitura Municipal de Iguape devem observar os cuidados de prevenção para evitar ao máximo a contaminação pelo vírus e sua transmissão a terceiros, mantendo especialmente distanciamento um do outro.

 

  • 5º – O afastamento forçado do servidor público municipal, do estagiário e dos colaboradores não gerará prejuízo salarial, a não ser em caso de desatendimento de chamada quando de sobreaviso.

 

  • 6º – A medida de afastamento forçado não se aplica aos servidores públicos em regime de

comissão, nem aqueles lotados na área da saúde, de limpeza pública, de trânsito e de obras.

 

  • 7º – Em caso de agravamento da crise, o prazo contido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado.

 

  • 8º – Autorizo excepcionalmente, a título de indenização, o pagamento de diária, no valor correspondente a 50% da quantia estabelecida no inciso III do art. 4º do Decreto 2.756, de 16 de setembro de 2019, o qual regulamentou a Lei Complementar 2.365, de 10 de setembro de 2019, aos servidores públicos municipais do Departamento Municipal de Saúde e aos lotados em outros Departamentos uma vez convocados, por meio de lista formulada pelo Gabinete do Chefe do Poder Executivo, para execução de tarefas extraordinárias, em regime de trabalho integral, durante o período de 20 de março a 07 de abril de 2020. (NR dada pelo Decreto 2.785, de 26 de março de 2020)

 

  • 9º – A autorização excepcional de pagamento de diária, a título de indenização, prevista no parágrafo anterior, fica estendida, nos mesmos termos, com base no art. 2º da Lei municipal 2.377, de 03 de abril de 2020, até o dia 10 de maio de 2020. (NR dada pelo Decreto 2.793, de 22 de abril de 2020)

 

Art. 9º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se  as disposições em sentido contrário.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 26 DE MARÇO DE 2020

 

 

WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO

Read More
Skip to content