Category: Notícias

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PREGÃO PRESENCIAL – DEDETIZAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL- REGISTRO DE PREÇOS

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na  Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 025/2020, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE  conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO , DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXAS DE GORDURA , PARA ATENDER DIVERSOS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES NO MUNÍCIPIO DE IGUAPE  .

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 13 DE AGOSTO DE 2020, AS 09h30m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA .

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA  13 DE AGOSTO DE 2020, AS 10h00 m .

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

 

Para acessar o edital,clique aqui. 

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TOMADA DE PREÇO – PROGRAMA DE COLETA SELETIVA (GALPÃO DE TRIAGEM)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,a TOMADA DE PREÇO nº.006/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE: 1º FASE – CONSTRUÇÃO DE 01(UM) GALPÃO DE TRIAGEM, CONFORME CONTRATO Nº 381/2019, Celebrado entre a Prefeitura de Iguape e FEHIDRO- Fundo Estadual de Recursos Hidricos.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, ,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 10 DE DE AGOSTO DE 2020, AS 14h00m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NO SETOR DE PROTOCOLO DESTA PREFEITURA.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, AS 14:30 HORAS.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6810, Prefeitura Municipal de Iguape.

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

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TOMADA DE PREÇO- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL(USI)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO

 

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,a TOMADA DE PREÇO  nº.005/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme especificações detalhadas no Edital.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA INDIVIDUAL(USI) PARA TRATAMENTO DE ESGOTO UNIFAMILIAR NOS BAIRROS DESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE/SP, conforme contratos nº 129,130 e 131/2020, Celebrados entre a Prefeitura de Iguape e FEHIDRO- Fundo Estadual de Recursos Hidricos.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, ,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 10 DE AGOSTO DE 2020, AS 08h30m  HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NO SETOR DE PROTOCOLO DESTA PREFEITURA.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 10 DE AGOSTO DE 2020, AS 09:00 HORAS.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6810, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

 

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PREGÃO PRESENCIAL – GÁS DE COZINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP

Encontra-se aberto na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº.024/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM  conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE GÁS DE COZINHA GLP, P13 E P45, PARA ATENDER DIVERSOS DEPARTAMENTOS   DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 03 DE AGOSTO DE 2020, NA SALA DE LICITAÇÕES, ANTES DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO .

 

O INÍCIO do CREDENCIAMENTO se dará no dia 03/08/2020 a partir das 10h00 e o TÉRMINO do CREDENCIAMENTO, se dará com a abertura do primeiro Envelope – Proposta de Preços, com início previsto para às 10h30M.

 

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 03 DE AGOSTO DE 2020, AS 10:00 HORAS.

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

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DECRETO Nº 2.813

DECRETO Nº 2.813,

DE 20 DE JULHO DE 2020.

ESTENDE O PRAZO DE QUARENTENA DECLARADA PELO DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.

Considerando a edição do Decreto estadual 65.056, de 11 de julho 2020, pelo excelentíssimo senhor Governador do Estado de São Paulo, estendendo o prazo de quarentena no Estado de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica estendido até 30 de julho de 2020 o período de quarentena tratado nos artigos 4º e 8º do Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID – 19 (novo coronavírus), no Município de Iguape.

Art. 2º – As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, DIA 20 DE JULHO DE 2020

WILSON ALMEIDA LIMA

 PREFEITO

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PESQUISA “VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS”

Prezado Pai/Responsável,

 

Diante do momento de pandemia da COVID-19, as aulas presenciais foram suspensas em todas as Unidades Escolares que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Iguape.

Uma vez que a região do Vale do Ribeira permaneça na faixa AMARELA por mais de 28 dias, o retorno é provável e previsto para o mês de setembro.

Assim, o Departamento de Educação propõe um questionário para que pais/responsáveis informem o quanto se sentem seguros quanto à retomada das aulas presenciais.

Preocupados com a segurança e bem-estar dos alunos, familiares, funcionários e toda a comunidade, o Departamento de Educação seguirá orientações do Governo do Estado para esse processo.

Desta forma, o retorno às aulas deverá ser parcial, quanto à capacidade de alunos por Unidade Escolar. Os alunos que não voltarem continuarão sendo atendidos com aulas remotas.

Sua participação é muito importante para o planejamento deste retorno.

Esta pesquisa tem a finalidade de consulta popular a fim de guiar ações do Departamento de Educação de Iguape.

 

Para acessar a pesquisa, utilize o link: https://forms.gle/4f6sPteV2Y3BfRma9

 

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REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL – ASFALTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME /EPP

 

Encontra-se REABERTO na Prefeitura Municipal de Iguape, situada na  Avenida Adhemar de Barros, n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-000 ,o PREGÃO PRESENCIAL  nº. 019/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM conforme especificações detalhadas no Edital.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE ASFALTO RECICLADO USINADO A QUENTE COM ADITIVO DE RETARDO (A GRANEL), MASSA ASFÁLTICA CBUQ (APLICAÇÃO A FRIO) E EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C,PARA OS SERVIÇOS DE “TAPA BURACO” A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSAS VIAS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013,Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: 29 DE JULHO DE 2020, AS 09h30m HORAS (HORÁRIO DE BRASILIA) NA SALA DE LICITAÇÕES, ANTES DO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO, PREVISTO PARA AS 10H00M.

LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Auditório da Prefeitura Municipal de Iguape, situada na Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, CEP 11.920-00, no DIA 29  DE JULHO DE 2020, AS 10h00 m .

O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados no site: www.iguape.sp.gov.br ou de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, na Avenida Adhemar de Barros, nº 1.070 – Bairro Porto do Ribeira – Iguape – SP – CEP 11.920-000. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo e-mail licitacao@iguape.sp.gov.br ou telefone 0(13) 3848-6836, Prefeitura Municipal de Iguape.

 

 

Wilson Almeida Lima

Prefeito.

Para acessar o edital, clique aqui.

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ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

 

EDITAL DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE PARA ELABORAÇÃO E CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS

 

 

  1. O Prefeito do Município de Iguape faz saber que se acham abertas, entre os dias 20 de julho e 21 de agosto de 2020, as inscrições para o procedimento de credenciamento de profissionais legalmente habilitados e tecnicamente experientes para a elaboração e conferência de cálculos em, ou para, ações judiciais de interesse da Fazenda do Município de Iguape, que está submetido aos termos e condições estabelecidos no Decreto 2.806, de 07 de julho de 2020.
  2. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento, formulado exclusivamente em ambiente eletrônico, através de mensagem encaminhada ao e-mail juridico@iguape.sp.gov.br , conforme modelo anexo.

2.1. O requerimento deverá estar instruído com cópias dos seguintes documentos:

  1. a) documento de identidade;
  2. b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  3. c) Certificado de conclusão de curso superior ou de técnico em contabilidade;
  4. d) Registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade;
  5. e) Documento expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade, com data posterior à data da publicação do edital de abertura de credenciamento, atestando que o candidato está legalmente habilitado como contador ou técnico em contabilidade para o exercício de suas atribuições profissionais, com inscrição há pelo menos 1 (um) ano, atestada, ainda, sua regularidade com as obrigações administrativas e legais junto à seccional competente;
  6. f) Inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição no Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, obedecida a legislação específica vigente à época da abertura do procedimento de credenciamento;
  7. g) Comprovante de conta corrente titularizada pelo profissional junto à instituição bancária oficial, para pagamento do trabalho realizado;
  8. h) Declaração do profissional, sob as penas da lei, de que não é servidor público do Estado de São Paulo.

2.2. O requerimento e todos os documentos que o acompanham devem ser encaminhados no formato PDF.

  1. O atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital será verificado pelo Departamento de Negócios Jurídicos em 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições.

3.1. Serão critérios para a seleção:

3.1.1. a habilitação legal para a realização da tarefa; e,

3.1.2. a experiência profissional.

  1. A relação dos candidatos selecionados, homologada pelo Prefeito do Município de Iguape, será disponibilizada no sítio da Prefeitura de Iguape na rede internacional de computadores – INTERNET e afixada no átrio do Paço Municipal.
  2. As tarefas que poderão ser solicitadas ao profissional credenciado consistem em:

5.1. elaboração e atualização de cálculos judiciais;

5.2. conferência de cálculos decorrentes de condenação judicial, que envolvam matemática financeira e outras especificações técnicas, devendo ser indicados eventuais erros ou incorreções, e apresentando-se os cálculos corretos;

5.3. elaboração de cálculos preparatórios de ações judiciais; e,

5.4. prestação de informações e esclarecimentos sobre quaisquer aspectos o trabalho realizado ao Procurador do Município responsável pela ação judicial ou ao superior hierárquico deste.

  1. As solicitações das tarefas serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico e ocorrerão, para cada ação judicial determinada, em sistema de rodízio.

6.1. A tarefa executada deverá ser entregue em prazo definido na solicitação do Procurador do Município responsável. O prazo será inferior àquele eventualmente concedido pelo juízo, de forma a possibilitar eventual complementação de elementos e/ ou esclarecimentos necessários.

6.3. Em caso de necessidade de refazimento dos cálculos, o credenciado deverá apresentar os novos cálculos em prazo fixado pelo Procurador do Município responsável pela ação judicial, seguindo sua orientação, sem qualquer ônus. Se a necessidade ocorrer em razão de incorreções atribuíveis ao trabalho do credenciado, o refazimento não implicará em acréscimo no valor da tarefa.

  1. O profissional credenciado responderá civil e criminalmente pelos danos causados ao Erário, por dolo ou culpa.
  2. O Procurador do Município responsável pela ação judicial atestará a execução regular da tarefa em 3 (três) dias úteis contados da sua apresentação em plataforma eletrônica.
  3. A tarefa será remunerada de acordo com a Tabela de Honorários aprovada pelo Prefeito do Municipal, que integra este edital e está contemplada no Decreto municipal 2.806, de 07 de julho de 2020, disponível no sítio da Prefeitura de Iguape na rede internacional de computadores – INTERNET e afixada no átrio do Paço Municipal.
  4. O pagamento pela tarefa regularmente realizada será efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado, em instituição bancária oficial, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do encaminhamento ao Procurador do Município do atestado de recebimento e regularidade da tarefa, subscrito pelo Procurador do Município responsável pelo processo, acompanhado de requerimento do interessado e de cópia do trabalho que dará origem ao pagamento.
  5. O prazo de vigência do credenciamento será de 24(vinte e quatro) meses contados da publicação da relação dos profissionais credenciados.
  6. Aplicam-se a este procedimento as disposições do Decreto municipal 2.806, de 07 de julho de 2020.

Iguape, 14 de julho de 2020

WILSON ALMEIDA LIMA

Prefeito

 

 

Para acessar o documento original e o modelo para requerimento, clique aqui.

 

 

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AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Iguape torna público a SUSPENSÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2020, PROCESSO Nº 060/2020, do tipo MENOR VALOR POR ITEM, cujo objeto refere-se a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE ASFALTO RECICLADO USINADO A FRIO (A GRANEL), MASSA ASFÁLTICA CBUQ(APLICAÇÃO A FRIO) E EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C,PARA OS SERVIÇOS DE “TAPA BURACO” A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSA VIAS, EM ATENDIMENTP A DEMANDA DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTE MUNICÍPIO DE IGUAPE, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

O edital e seus anexos serão revistos, sendo posteriormente e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório.

Maiores informações poderão ser obtidas na Seção de Licitações, no Paço Municipal sito à Avenida Adhemar de Barros n.º 1.070, Bairro Porto do Ribeira, Iguape/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas ou pelo email licitacao@iguape.sp.gov.br, ou pelo telefone (13) 3848-6825 .

 

 

 

Prefeitura Municipal de Iguape, 14 de Julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

WILSON ALMEIDA LIMA

Prefeito

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 03

ORIENTAÇÃO NORMATIVA No 03, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

 

Wilson Almeida Lima, Prefeito do Município de Iguape, no uso de suas atribuições conferidas por lei, considerando as alterações implementadas no Decreto 2.782, de 20 de março de 2020, e a extensão do período de quarentena estadual pelo Decreto 64.967, de 08 de maio de 2020, bem como a observância de fiel execução do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto estadual 64.994, de 28 de maio de 2020, com novas medidas sanitárias e critérios de reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, orienta a todos os servidores públicos municipais, o que segue:

1 – A fase amarela prevê maior flexibilização em relação à fase vermelha da quarentena, na qual Iguape e região estavam situadas há cerca de quatro meses, com restrições máximas e liberação apenas de serviços essenciais.

2 – Na fase amarela, é permitida a reabertura de bares, restaurantes, padarias e similares para consumação de produtos no interior do estabelecimento, e prestação de serviços em salões de beleza e academias de ginástica, respeitada a ocupação máxima de 40%, salvo academias de ginásticas que devem atentar ao limite de 30%, por 06 (seis) horas diárias, observados protocolos de segurança (distanciamento e higienização), a saber:

2.1 – bares, restaurantes, lanchonetes e similares, incluindo praças de alimentação ao ar livre ou em áreas arejadas, poderão ter consumo local, com funcionamento máximo diário das 11 às 17h, respeitadas à ocupação estabelecida anteriormente;

2.2 – as padarias poderão ter consumo interno diário das 07 às 13 horas;

2.3 – salões de beleza e barbearias poderão prestar serviços das 10 às 16h, preferencialmente mediante agendamento;

2.4 – demais estabelecimentos comerciais e ambulantes funcionamento poderão funcionar de modo ininterrupto das 10 às 16h;

2.5 – escritórios, imobiliárias, escolas de educação não-regulada (idiomas, música e cursos profissionalizantes) e demais serviços, das 10 às 16h;

2.6 – hotéis e pousadas, respeitado o limite de 40% da capacidade de ocupação, bem como as determinações contidas no Decreto 2.782, de 20 de março de 2020.

3 – As academias de ginástica, além da ocupação máxima e excepcional de até 30% da capacidade e funcionamento máximo por 06 horas diárias, de forma direta ou em dois horários, deverão obrigar o uso máscara de proteção facial e a adoção de protocolos geral e específicos para o setor, com as seguintes observações.

3.1 – nas academias de ginástica, devem ocorrer apenas atividades individuais, com agendamento prévio para os clientes.

3.2 – os equipamentos e aparelhos devem ser higienizados ao menos 03 (três) vezes ao dia, e o uso dos chuveiros dos vestiários precisam ser suspensos, mantendo-se apenas banheiros abertos.

4 – Perduram as orientações para observância dos protocolos de distanciamento, higienização e uso de máscaras de proteção facial em lugares públicos.

Iguape (SP), 13 de julho de 2020

WILSON ALMEIDA LIMA

Prefeito

 

 

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